ATENÇÃO: Prazo alterado para abertura das Contas Bancárias – 26/09

Prezados(as) Senhores(as) Presidentes municipais,

As CONTAS BANCÁRIAS PARTIDÁRIAS MUNICIPAIS PODERÃO SER ABERTAS ATÉ 26/09/2020.

As Contas bancárias que deveriam ser abertas até o dia 15 de agosto tiveram o prazo alterado, agora poderão ocorrer até 26 de setembro, quando começa a campanha eleitoral, ainda que o TSE não tenha atualizado as resoluções.

Relembramos a importância da abertura o quanto antes. Para abertura da conta é necessário estar com o CNPJ do partido ativo perante a Receita Federal. Caso não esteja deverá procurar contador para regularização.

São necessárias e obrigatórias as seguintes contas:

Conta Bancária “Outros Recursos” conta permanente do Partido, serve para gastos de manutenção anual, normal das atividades do Partido. Caso já não tenha esta conta aberta, abrir somente na hipótese de sobra da conta seguinte: doações para campanha.

Conta Bancária: “Doações para Campanha” – deve ser aberta até o início das eleições 2020, dia 26/09/2020, e permanecer aberta após as eleições. Essa conta segue as regras das eleições. (obrigatória)

Obs: se houver recebimento de doação nesta conta e se houver SOBRAS financeiras, deverá repassar o valor da sobra para a conta: OUTROS RECURSOS do Partido Municipal – conta acima.

– Conta bancária: “Fundo Partidário” – NÃO é necessário abrir. Somente se for receber recurso dele.

– Conta Bancária: “FEFC Fundo Especial de Financiamento de Campanha- Fundo Eleitoral” – Não é necessário abrir. Apenas se for receber recurso do FEFC.

Essas contas não podem transferir valores entre elas, são para movimentações distintas.

Para abertura das contas bancárias normalmente são pedidos os seguintes documentos:

  1. Requerimento de Abertura de Conta (RAC), conforme formulário disponibilizado nas páginas dos Tribunais Eleitorais na Internet.

http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/entrega-da-prestacao-de-contas/requerimento-de-abertura-de-conta-bancaria

 b) Comprovante da inscrição no CNPJ disponível no site www.receita.fazenda.gov.br, podendo ser utilizado o CNPJ pré-existente;

 c) Certidão de Composição Partidária disponível na página do TSE na Internet (www.tse.jus.br).

http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/informacoes-partidarias/modulo-consulta-sgip3

 d) Endereço atualizado de funcionamento da sede do partido político;

 e) Qualificação da pessoa autorizada para a movimentação da conta, inclusive as cópias dos documentos de identificação, CPF e comprovante de residência.