Presidentes de Comissões/Diretórios: Prestação de Contas Anual – Exercício 2017

Prezados(as) companheiros(as) do PSD Minas Gerais,

Lembramos aos (as) senhores(as) Presidentes dos Diretórios e/ou Comissões Provisórias Municipais da obrigatoriedade de providenciar a elaboração da “PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL” do Exercício de 2017, cujo prazo final para a entrega é até o dia 30/04/2018.
 
 A Resolução TSE nº 23.464/2015 é a norma regulamentadora de como deveremos realizar a referida “Prestação de Contas”.

Para os órgãos partidários municipais que não tiveram qualquer movimentação de recursos financeiros durante o ano de 2017, ficou mais fácil. Basta preencher a “Declaração de ausência de movimentação de recursos“, que é muito simples de ser preenchida e protocolizada no cartório eleitoral. (click aqui). A “DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS”, após ser gerada pelo sistema do TSE, deverá ser emitida em 2 (duas) vias, que terão as seguintes destinações: uma delas deverá ser protocolada no Cartório Eleitoral da Comarca, o mais rapidamente possível, guardando-se a outra via como recibo de entrega.

Os órgãos partidários municipais que tiveram movimentação de recursos financeiros durante o ano de 2017 deverão elaborar a “Prestação de Contas”, normalmente, atendendo todas as exigências contidas na Resolução TSE nº 23.464/2015.