Atenção dirigente partidário! Prazo 30 de julho.
Até o dia 30 DE JULHO, os órgãos partidários devem apresentar à Receita Federal, como forma de tributação IMUNE DE IRPJ: a ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF), e a ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD). A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deverá ser enviada por todos os órgãos partidários municipais. Já a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser enviada […]