Diego Andrade pede combate à sonegação de royalties

Deputado do PSD-MG defende medidas para garantir melhor aplicação dos recursos arrecadados pelo setor
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O deputado Diego Andrade sugeriu a realização de convênios com os municípios para garantir a fiscalização
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Medidas para combater a sonegação e garantir a aplicação dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), os royalties da mineração, foram defendidas pelo presidente da Comissão de Minas e Energia, deputado Diego Andrade (PSD-MG), durante audiência pública com representantes do governo federal, da sociedade e dos municípios nesta semana.

Além de propor a estruturação da Agência Nacional de Mineração (ANM) para combater a sonegação, Andrade sugeriu a realização de convênios com os municípios para garantir a fiscalização. “A falta de estrutura da ANM é um dos problemas, porque gera uma sonegação muito grande nesse setor pela falta de fiscalização. Estamos discutindo também a questão das alíquotas que, na minha avaliação, ainda são muito baixas”, afirmou o parlamentar mineiro.

A proposta de descentralizar a fiscalização foi elogiada pelo consultor da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (Amig), Waldir Salvador. Ele citou que as prefeituras mineiras já têm 100 fiscais qualificados para a tarefa.

A CFEM é um pagamento obrigatório que as empresas de mineração devem fazer ao governo federal, estados e municípios pela exploração de minerais como ferro e manganês, com alíquotas que variam entre 1% e 3% de acordo com o mineral.

Um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2024 revelou que a sonegação é um problema grave: quase 70% das empresas não pagaram a CFEM voluntariamente entre 2017 e 2022.

Atualmente, segundo a ANM, 3.943 municípios recebem recursos da CFEM. Os recursos são aplicados em projetos que, direta ou indiretamente, revertam em prol da comunidade local, na forma de melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e da educação.

Os valores arrecadados (R$ 7,4 bilhões somente em 2024) são divididos da seguinte forma: 10% para a União, 15% para os Estados produtores, 60% para os municípios produtores e 15% para os municípios afetados pela atividade mineradora.

Edição Scriptum com Agência Câmara

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