Informamos às representações partidárias (Comissões Provisórias e/ou Diretórios Municipais) de toda Minas Gerais que é OBRIGATÓRIO a obtenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), de acordo coma resolução nº 23.571/2018, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob pena de suspensão da anotação.
Após a obtenção do CNPJ, informar o número do CNPJ ao PSD ESTADUAL DE MINAS GERAIS – PSD/MG para que possamos providenciar a inclusão nos registros da Justiça Eleitoral.
Como saber se meu Diretório Municipal ou Comissão Provisória tem CNPJ lançado no TRE-MG?
- – Acesse o link: http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/informacoes-partidarias/modulo-consulta-sgip3 e selecione os campos de acordo com o perfil desejado. Exemplo:
Partido: 55 – PSD – Partido Social Democrático
Abrangência: Municipal
UF: MG – Minas Gerais
Município: Selecione o município de interesse
Seleciona e opção: Pesquisar.
- – Clique no campo de “Órgão Partidário” – a certidão municipal irá abrir.
- – Com a certidão municipal aberta na tela, no cabeçalho há o campo “CNPJ”, se tiver o número registrado seu CNPJ está ok, se não aparecer o número você deverá providenciar.
Passo a passo para o PSD municipal que ainda não tiver CNPJ:
1 – O representante legal da Comissão Provisória ou Diretório Municipal deverá obter, com máxima urgência, o CNPJ. Para tal, precisará dar entrada junto à Receita Federal, se for preciso, contar com o auxilio de um contador.
2 – Documentação necessária: Certidão da composição municipal (disponível no site do TRE-MG, conforme passo a passo acima), documentos pessoais (RG, CPF, comprovante domiciliar) e o estatuto do PSD (disponível em: http://psd-mg.org.br/wp-content/uploads/2018/04/TSE-Estatuto-do-PSD-deferido-em-20-fevereiro-2018.pdf).
Após estar com CNPJ em mãos…
- Após a documentação ser emitida pela Receita Federal com o número do CNPJ, o representante legal do órgão partidário municipal deverá comunicar ao PSD Estadual, na pessoa de Regina Mendes (diretorios@psd-mg.org.br ou (31) 2555-5097). Desta forma, será lançado, junto ao sistema do TRE-MG, o CNPJ junto a certidão do PSD no município conforme prevê a Resolução.