Lembramos aos senhores Presidentes dos Diretórios e/ou Comissões Provisórias Municipais da obrigatoriedade de providenciar a elaboração da “PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL” do Exercício de 2018, cujo prazo final para a entrega é até o dia 30/04/2019.
A Resolução TSE nº 23.546/2017 é a norma regulamentadora de como deveremos realizar a referida “Prestação de Contas“, assim como a CARTILHA EXPLICATIVA.
A Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), de uso obrigatório, aos partidos políticos para possibilitar a elaboração e a entrega das prestações de contas anuais. Para facilitar, segue o link de acesso ao Sistema e também um breve “passo a passo”:
CLIQUE AQUI PARA TER ACESSO AO SISTEMA DO SPCA
PASSO A PASSO:
1º: Qualificar o prestador de contas, onde ele pegará a CHAVE DE ATIVAÇÃO: Outros acessos: Qualificação do Prestador de Contas;
2º: Acesso a usuários cadastrados no SPCA – Para entrar no SPCA você terá que ter feito a “qualificação do prestador de contas” – item anterior;
3º: Selecionar prestador de contas (PSD MUNICIPAL DE……./MG) e ativar a CHAVE;
ÓRGÃO PARTIDÁRIAS COM MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA:
Os órgãos partidários municipais que tiveram movimentação de recursos financeiros durante o ano de 2018, deverão elaborar a “Prestação de Contas”, normalmente, atendendo todas as exigências contidas na Resolução TSE nº 23.546/2017, devendo buscar obrigatoriamente a assessoria de um contador.
ÓRGÃO PARTIDÁRIAS SEM MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA:
4º: Selecionar “PENDÊNCIAS E ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO”;
5º: Clicar em “PRESTAÇÃO DE CONTAS SEM MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS.
Basta preencher a “DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS”, a qual deve ser entregue, fisicamente no Cartório Eleitoral da Comarca, até dia 30/04/2019.
ATENÇÃO: A não apresentação da “PRESTAÇÃO DE CONTAS”, até o dia 30/04/2019, acarretará na suspensão do registro e/ou anotação do órgão partidário de direção municipal, gerando reflexos para as eleições municipais de 2020.
Informações: Assessoria Jurídica PSD-MG