Tramita no Senado Federal um projeto de lei para flexibilizar os contratos da administração pública enquanto durar a epidemia do coronavírus (Covid-19). O PL 2.139/2020 é assinado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG).
Pelo texto, os contratados podem apresentar propostas do plano de contingência. A administração poderá rever obrigações contratuais e adotar as medidas necessárias para conter os impactos da pandemia ou assegurar a continuidade da prestação. Alguns exemplos das previsões são:
- I – suspender a exigibilidade de obrigações, com a consequente revisão de cronogramas para entrega de produtos, de serviços ou para a realização de investimentos;
- II – autorizar que o contratado promova a desmobilização de pessoas, equipamentos e estruturas alocados na execução do contrato;
- III – promover a alteração das especificações e quantidades do objeto contratual;
- IV – suspender a exequibilidade de sanções.
Nos contratos que preveem remuneração variável ou a aplicação de penalidades, a administração poderá suspender a aplicação de indicadores cujo cumprimento sejam comprovadamente inviáveis pelo coronavírus. Também é prevista a revisão do sistema de desempenho previsto no contrato, de modo a estabelecer um nível mínimo de qualidade, compatível com a prestação do objeto contratual em regime de contingência.
Já nos contratos de concessões, são previstas postergação de pagamento de encargos, como: valores de outorga fixa ou variável; de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados; encargos de fiscalização ou congêneres, previstos nos respectivos contratos; encargos setoriais, previstos na legislação reguladora dos serviços objeto do contrato, desde que não tenham natureza tributária.
Funcionamento mínimo
Na justificativa do projeto está o intuito de viabilizar medidas necessárias para manter os contratos administrativos atingidos pelos efeitos da Covid-19, além de oferecer a segurança jurídica.
“Contando com previsão legal específica, a Administração terá o apoio necessário à árdua tarefa de manter as contratações vigentes — que, afinal, justificam-se ao atendimento do interesse público — e, tanto ela quanto os particulares contratados, terão a certeza necessária da validade e eficácia dessas medidas”, afirma.
Projeto parecido suspende temporariamente leis do Direito Privado enquanto durar a epidemia do coronavírus no Brasil. O PL 1.179 foi aprovado pelo Senado em abril e agora tramita na Câmara dos Deputados. O texto também é assinado por Anastasia (PSD) e sua redação contou com apoio de inúmeros juristas renomados. A relatoria ficou com a senadora Simone Tebet.
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PL 2139/2020
Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado
Matéria: site Conjur