Atenção Presidente municipal do PSD,
O Prazo final para os partidos abrirem a conta bancária específica de “Doações para a campanha”, é 15/08, caso ainda não tenha sido efetuado.
OBS. 1: Importante destacar, conforme assevera a Resolução TSE nº 23.607/19, que a abertura desta conta é obrigatória, mesmo que não ocorra a arrecadação ou a movimentação de recursos financeiros deste gênero.
OBS 2: Para a abertura da conta em referência, devem ser apresentados os seguintes documentos ao banco:
- Requerimento de Abertura de Conta Bancária, disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral;
- Comprovante da inscrição no CNPJ já existente, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil ;
- Certidão de composição partidária, disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet ;
- Nome dos responsáveis pela movimentação da conta bancária com endereço atualizado.
IMPORTANTE:
A conta bancária específica de campanha eleitoral (Doações para a campanha) deve ser identificada de acordo com o nome do órgão partidário constante do CNPJ fornecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e pode ser aberta na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil.