Comunicado aos Presidentes Municipais do PSD e Candidatos!
De acordo com a legislação eleitoral vigente, todos os candidatos e partidos políticos devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 15 de dezembro, por meio da Internet – SPCE.
Deve ser utilizado obrigatoriamente o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) para registrar a movimentação financeira da campanha e gerar a prestação de contas eleitoral.
Além do sistema, cada candidato e partido também deve gravar em mídia eletrônica cópias digitalizadas de todos os recibos de receitas e despesas e extratos bancários, entre outros documentos, e entregar essa mídia no cartório eleitoral do município onde disputou a eleição.
As mídias deverão ser entregues com agendamento pelo site do TRE. O agendamento é necessário para se evitar filas e aglomerações nos cartórios eleitorais, seguindo as medidas sanitárias para o atendimento presencial. CLIQUE AQUI para o agendamento.
Assim, a Prestação de Contas se dará em dois momentos:
- os candidatos, eleitos e não eleitos e os partidos políticos, através do SPCE- Cadastro, geram e enviam as prestações de contas finais, por meio da Internet, até a data de 15/12/2020;
- após envio das prestações de contas pela Internet, os candidatos eleitos e até o terceiro suplente de partido com candidato eleito geram a mídia eletrônica no SPCE, contendo os documentos digitalizados, e a entregam, presencialmente, no cartório eleitoral, para a devida recepção/validação, também até o dia 15/12/2020. Já os candidatos que não foram eleitos (quarto suplente em diante) e os partidos políticos terão de 7 de janeiro até 8 de março de 2021 para a entrega da mídia.