Projeto que combate a violência política contra a mulher é aprovado

O Senado aprovou na última terça-feira (13), por unanimidade, projeto que combate a violência política contra a mulher. Entre as ações previstas no texto estão a criminalização de abusos e a determinação de que o enfrentamento a esse tipo de violência faça parte dos estatutos partidários. O PL (Projeto de Lei) 5.613/2020 segue para sanção presidencial.

O projeto, da deputada Rosângela Gomes (Republicanos-RJ), considera violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos delas, não apenas durante as eleições, mas no exercício de qualquer função política ou pública. Também serão punidas práticas que depreciem a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação a cor, raça ou etnia.

Regras

Foram apresentadas 17 emendas, ao texto, das quais a relatora acatou apenas duas, de redação. Além disso, ela propôs mais duas alterações, também na redação do texto. Por não ter sofrido alterações no mérito, o projeto não precisará voltar à Câmara.

De acordo com o texto, serão garantidos os direitos de participação política da mulher e proibidas a discriminação e a desigualdade de tratamento por sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas. O projeto determina que as autoridades competentes devem priorizar o exercício imediato do direito violado, dando importância às declarações da vítima e aos indícios.

São diversas modificações no Código Eleitoral (Lei 7.737, de 1965). A 1ª delas inclui na lei a proibição de propaganda eleitoral discriminatória contra a mulher. Outra mudança refere-se à pena em caso de divulgação de notícias falsas. Hoje essa pena é de detenção de 2 meses a 1 ano ou pagamento de multa. Quando o crime é cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão, a lei atual diz que a “pena será agravada”, sem, no entanto, definir o grau de agravamento.

O projeto estabelece aumento de 1/3 até a metade se o crime for cometido por meio da imprensa, rádio e televisão ou por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitido em tempo real. O mesmo agravamento será aplicado à divulgação de notícias falsas que envolverem menosprezo ou discriminação à condição de mulher e sua cor, raça ou etnia.

Também serão aplicadas penas a quem produzir, oferecer ou vender vídeo com conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatos.

Crimes contra a honra

Além disso, o texto inclui no código um artigo que pune quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

Nesses casos, a pena será de 1 a 4 anos de reclusão e multa, com aumento de 1/3 caso o crime seja cometido contra gestante, mulher maior de 60 anos ou com deficiência.

Haverá aumento nas penas também em casos de calúnia, injúria e difamação dirigidas às candidatas, se houver menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia e se o crime for cometido por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitido em tempo real.

Partidos políticos

O projeto também modifica a lei 9.096, de 1995, que trata dos partidos políticos, para estabelecer que o estatuto do partido deve trazer normas para prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.

Segundo o texto, os partidos políticos terão 120 dias para adequar seus estatutos, contados a partir da publicação da nova lei.

Outra lei modificada é a que institui as normas para as eleições (Lei 9.504, de 1997), para definir que, nas eleições proporcionais, os debates também deverão respeitar a proporção de candidaturas de homens e mulheres. Hoje cada partido ou coligação precisa reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, mas a participação proporcional nos debates não está assegurada.