O Projeto de Lei (PL) 2.428/21, originalmente, autoriza o Governo do Estado a firmar convênio com a Fundação Ezequiel Dias (Funed) para apoio técnico, científico e financeiro, visando à fabricação de vacina contra a Covid-19. De autoria do deputado Rafael Martins (PSD), a matéria foi aprovada em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (31/8/21).
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O texto que prevaleceu foi na forma do vencido (texto aprovado em Plenário com alterações) em 1º turno. Ele acrescenta à Lei 23.787, de 2021, que garante no Estado a vacinação contra o Sars-Cov-2 (causador da Covid), artigo prevendo que o Estado dará todo o apoio à pesquisa e à produção, em Minas Gerais, de vacinas, insumos e antígenos vacinais.
Na forma original, o projeto dispunha que, para apoio à fabricação da vacina, a Funed poderia formalizar parcerias com laboratórios e institutos produtores de insumos e antígenos vacinais que tenham sidos aprovados pelos órgãos reguladores.
Da forma aprovada, foram retirados pontos que interferiam em prerrogativas do Poder Executivo, a exemplo de dispositivo que autorizava a celebração de parcerias e convênios.
Cuidados paliativos – Ainda na reunião, foi aprovado em 2º turno o PL 1.289/19, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que traz princípios, diretrizes e objetivos para as ações do Estado voltadas para os cuidados paliativos no âmbito da saúde pública. A proposição também foi aprovada na forma do vencido em 1º turno. O texto adequou o projeto às disposições constitucionais, retirando impropriedades como detalhar matéria do campo de atuação do Executivo.
O projeto ainda acrescentou diretrizes às ações de cuidados paliativos originalmente apresentadas. Estão entre elas: aceitação da evolução natural de doenças terminais, não acelerando nem retardando a morte; adoção de plano de cuidados com medidas de conforto e controle de sintomas; e promoção da melhoria da qualidade de vida dos pacientes.
A proposta também traz diretrizes para as ações voltadas ao acompanhamento de crianças e adolescentes nessas condições, como a adequação dos cuidados a esses públicos e suas famílias e, ainda, o respeito às crenças e valores deles.
Fonte: ALMG