DIRETÓRIO MUNICIPAL

Informamos que, por determinação do PSD Nacional,
não estamos publicando Diretórios Municipais,
apenas Comissões Provisórias.

Passo-a-Passo

Caso se identifique com nossa ideologia, não exista Diretório Municipal do PSD e tenha interesse de criar uma representação da sigla em eu município, entre em contato conosco por meio dos telefones: (31) 2555-5097 / 2555-6926.

Leia estatuto para verificar regras: ESTATUTO

ORIENTAÇÕES:

1º – Publicação de Edital em Jornal de circulação ou em outro meio eficaz de convocação com antecedência  mínima de 5 dias (PODE FIXAR EM UM local PÚBLICO). O edital deverá informar o dia, a hora, o local da reunião, a matéria incluída na pauta de deliberação (pauta: eleição de diretório) e, quando for o caso, local e período de funcionamento de protocolo das chapas;

OBS: Havendo quorum qualificado, a falta da publicação do edital não invalidará a Convenção (Quorum qualificado 20% dos que votam).

2º – Notificação, quando possível dos que tenham voto;

3º – O Presidente do órgão municipal deverá informar ao PSD ESTADUAL, a data escolhida para a realização da convenção, com antecedência mínima de 5 dias, sob pena de anulação; a informação sobre a data deverá ser encaminhada formalmente (pode ser documento/ofício escaneado, com a assinatura do Presidente que a convocou), para o e-mail: reginaomendes55@yahoo.com.br.

Regras para a reunião:

–  As Convenções serão convocadas e presididas pelo Presidente da respectiva Comissão executiva / Provisória.

– As deliberações serão tomadas por voto secreto, admitida a aclamação quando houver uma só chapa registrada. Para o registro de chapa, o requerimento deverá ser abonado por pelo menos 20% dos convencionais.

1 – Quem vota:

a) membros da Comissão Provisória;

B) Deputados Estaduais, federais, senadores com domicílio eleitoral no município;

c) pelos vereadores do PSD no município.

(Quorum qualificado 20% da soma dos convencionais acima relacionados.

2 – Assinam a ata (CLIQUE AQUI PARA BAIXAR) e elegem o diretório: mínimo 10, máximo 35 membros. Elege também o(s) delegado(s) e conselho fiscal e de ética (serão os membros do próprio diretório)

3 – Os membros do conselho fiscal não podem ser os membros da comissão executiva.

0bs: nº de Delegados:

·         1 delegado nos municípios com até 100 mil eleitores;

·         2 delegados nos municípios com até 500 mil eleitores;

·         4 delegados nos municípios com até 1 milhão de eleitores.

4 – Logo após, na mesma reunião, em ato contínuo, os membros do Diretório escolhem quais serão os dirigentes partidários/comissão executiva. (CLIQUE AQUI PARA BAIXAR)Importante: Informar nome, nº CPF, nº título de eleitor, nº de telefone/cel., e-mail e endereço de todos os membros.

É imprescindível que seja enviado cópia XEROX LEGÍVEL dos documentos de: Identidade, CPF e Título de Eleitor dos membros da comissão executiva e, do Presidente da Executiva é necessário, além dos documentos já citados, o comprovante de endereço. Para simplificar, favor preencher o REQUERIMENTO (CLIQUE AQUI PARA BAIXAR), de forma legível.

5 – O texto da ata deverá corresponder a fiel transcrição do ocorrido e será precedido de lista de presenças, sem deixar espaçamentos.  A ata deverá ser feita em texto digitado (word) para facilitar a leitura e deverá ao final ser encerrada pelo Presidente e secretário dos trabalhos.

A cópia das Atas e dos documentos dos membros da executiva deverão ser entregues no PSD-MG ou encaminhados via Correios para a sede Estadual do PSD-MG situada na Rua Araguari, nº 511, 9º andar, Barro Preto – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.190-110, para encaminhamento ao TRE-MG para devida publicação. O acompanhamento dos tramites pode ser realizado por meio dos telefones: (31) 2555-5097 /2555-6926 ou pelo e-mail reginaomendes55@yahoo.com.br.

Após a publicação do Diretório Municipal é necessário que o representante legal do Diretório providencie o CNPJ do partido e informe o número a sede Estadual para que a documentação seja lançada na certidão junto ao TRE-MG.

IMPORTANTE: A formação do Diretório Municipal e a filiação dos membros da mesma composição são atos distintos. É importante ressaltar todos os membros do Diretório devem ser filiados no partido pela própria composição. O preenchimento do requerimento do partido municipal não significa que o membro se tornou um novo filiado. As respectivas filiações só poderão ser realizadas no município, visto que existe uma senha disponibilizada pelo Cartório Eleitoral para cada presidente municipal.

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