Os partidos e as coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e de apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados.
Os candidatos registrados, os delegados e os fiscais de partidos políticos ou de coligações serão admitidos pelas mesas receptoras para fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor.
Os fiscais dos partidos políticos e das coligações poderão acompanhar a urna e todo e qualquer material referente à votação, do início ao encerramento dos trabalhos, até sua entrega na junta eleitoral, desde que às suas expensas.
As credenciais dos fiscais e dos delegados são expedidas, exclusivamente, pelos partidos políticos e pelas coligações, sendo desnecessário o visto do juiz eleitoral. Entretanto, o representante do partido ou da coligação, ou outra pessoa por eles indicada, deverá informar ao juiz eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados até 13 de novembro (1º turno) e 27 de novembro (2º turno).
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MODELO DE PETIÇÃO PARA O JUIZ ELEITORAL
MODELO DE CRACHÁ PARA CREDENCIAMENTO – FISCAL
(observar medida máxima de 12cm x 10cm)
MODELO DE CRACHÁ PARA CREDENCIAMENTO – DELEGADO
(observar medida máxima de 12cm x 10cm)