Transporte grátis para mulher vítima de violência

Proposta avança com parecer favorável do relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG)
2025.09.10 Diego-Andrade-Foto-Vinicius-Loures-Camara-dos-Deputados
O deputado Diego Andrade, relator da proposta: gratuidade será definida em regulamento pelos governos municipais e deverá se estender aos dependentes da vítima.
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Com parecer favorável do relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), a Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha para obrigar a administração pública a assegurar transporte coletivo gratuito para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Segundo a proposta, a gratuidade será definida em regulamento pelos governos municipais e deverá se estender aos dependentes da vítima.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo. Originalmente, a proposta obrigava as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos de transporte terrestre ou aquaviário a oferecer a gratuidade a vítimas de violência doméstica. No substitutivo aprovado, a competência foi repassada ao Poder Executivo municipal, a quem cabe planejar e executar a política de mobilidade urbana.

Para Diego Andrade, essa mudança “respeita o pacto federativo, permitindo que cada ente federativo implemente a política de gratuidade de acordo com suas peculiaridades e disponibilidades orçamentárias”.

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para se transformar em lei.

Edição Scriptum com Agência Câmara

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