Atenção presidentes do PSD, saiba como regularizar o partido em seu município

Saiba como regularizar o partido em seu município caso a sigla esteja com Prestação de Contas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) irregular junto à Justiça Eleitoral e à Receita Federal, respectivamente. É importante ressaltar que estar com o partido regular além de evitar questionamentos, garante, caso seja de interesse municipal, a participação nas eleições municipais de 2020.

Consulte a situação do PSD Municipal acessando a Certidão de Composição Partidária no site do TRE-MG:

Acesse: www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/informacoes-partidarias/modulo-consulta-sgip3

Clique em: Órgão Partidário

Selecione os campos:

Partido: PSD

Abrangência: Municipal

UF: Minas Gerais

Município: indique qual município deseja obter a informação

Indique Pesquisar

Abrirá nova tela com informações a cerca da comissão, clique em Órgão Partidário,observe a coluna “Situação Vigência”. Se desejar abra clique em Órgão Partidário e abra a composição partidária.

Atente-se a informação que estiver no campo “Situação Vigência”.

-Se indicar VIGENTE, a Comissão/Diretório do seu município está regular;

– Se indicar SUSPENSO, a Comissão/Diretório do seu município está com pendência relativa a Prestação de Contas junto ao Cartório Eleitoral (veja a seguir como regularizar);

– Se indicar INATIVO, a Comissão/Diretório do seu município está com o CNPJ irregular junto à Receita Federal (veja a seguir como regularizar).

Se o PSD em seu município estiver irregular, favor observar as orientações seguintes.

Há três hipóteses para a irregularidade do órgão partidário, confira:

1 – FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS JUNTO AO CARTÓRIO ELEITORAL

O presidente do PSD municipal deverá ir até o Cartório Eleitoral e requerer que o cartório lhe informe se existe prestações de contas pendentes, em caso de haver peça que seja informado quais os anos (CLIQUE AQUI – modelo documento). Diante das informações cedidas pelo Cartório Eleitoral o presidente municipal deverá atentar-se se o órgão partidário teve ou não movimentação financeira. Saiba como proceder de acordo com a situação municipal:

PSD SEM MOVIMENTAÇÃO: órgãos partidários municipais que não movimentaram recursos financeiros ou arrecadados bens estimáveis em dinheiro basta a apresentação de Declaração da Ausência de Movimentação de Recursos nesse período.

  • Se a Prestação de Contas pendente for do ano de 2016 e anteriores – a declaração deverá ser entregue no Cartório Eleitoral. Segue o link abaixo para acesso e preenchimento da Declaração: Acessar o título: “Exercícios financeiros anteriores”, escolher a opção do ano e clicar na  Declaração de ausência de movimentação de recursos.

Link:  http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/entrega-da-prestacao-de-contas/modelos/contas-partidarias-modelos

  • Caso a Prestação de Contas pendente for do ano de 2017 e 2018, a Declaração da Ausência de Movimentação de Recursos deverá ser obtida no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

A Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), de uso obrigatório, aos partidos políticos para possibilitar a elaboração e a entrega das prestações de contas anuais. Para facilitar, segue o link de acesso ao Sistema e também um breve “passo a passo”: http://inter01.tse.jus.br/spca/login/login.faces#bloqueio

PASSO A PASSO:

Qualificar o prestador de contas, onde ele pegará a CHAVE DE ATIVAÇÃO:  Outros acessos: Qualificação do Prestador de Contas;

Acesso a usuários cadastrados no SPCA – Para entrar no SPCA você terá que ter feito a “qualificação do prestador de contas” – item anterior;

Selecionar: prestador de contas (PSD MUNICIPAL DE  …./MG) e ativar a CHAVE;

Selecionar: “Pendências e Encerramento do Exercício”;

Clicar em: “Prestação de Contas SEM Movimentação de Recursos”.

Basta preencher a “DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS”, a qual deve ser entregue, fisicamente no Cartório Eleitoral da sua cidade.

PSD COM MOVIMENTAÇÃO: Caso haja movimentação financeira deverá ser feita a Prestação de Contas normalmente, completa, atendendo todas as exigências contidas na Resolução do TSE referente ao ano, devendo buscar obrigatoriamente a assessoria de um contador e advogado.

2 – IRREGULARIDADE do CNPJ JUNTO A RECEITA FEDERAL

Em 2019, com a vigência da Lei nº 13.831/2019 que promoveu importantes alterações na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de enviar declarações de isenção, declarações de débitos e créditos tributários federais ou demonstrativos contábeis à Receita Federal do Brasil, bem como ficam dispensados da certificação digital.

Se o CNPJ do PSD de sua cidade estiver inativo por pendência junto a Receita Federal, ele será ativado em breve pela Justiça Eleitoral, pois o Sistema da Justiça Eleitoral que interage com a da Receita Federal NÃO MAIS FARÁ ESSE INATIVIDADE.

No entanto, o PSD-MG orienta a protocolizar o “Requerimento para reativação e declaração de ausência de Movimentação Financeira” (CLIQUE AQUI – modelo de documento) junto a Receita Federal, mesmo que para a Justiça Eleitoral já esteja liberado, pois para a Receita continuará inativo. Junto com o requerimento, o presidente da Comissão/Diretório deverá levar a CERTIDÃO DE COMPOSIÇÃO PARTIDÁRIA onde confirma que é o representante legal do PSD do seu município. (O passo a passo de como tirar a Certidão de Comissão no município está no início do arquivo).

 3 – CNPJ NÃO INFORMADO

O PSD Estadual, após anotar o órgão partidário municipal junto ao sistema da Justiça Eleitoral, tem um prazo de até 30 dias para informar CNPJ do PSD do respectivo. Caso não seja informado, o PSD municipal ficará inapto.  É imprescindível que o presidente do PSD municipal informe ao PSD Estadual o CNPJ com prazo máximo de 20 dias, para que a inscrição possa ser lançada no sistema do TRE-MG.

ASSESSORIA JURÍDICA DO PSD-MG
DÚVIDAS FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM O PSD-MG.
TELEFONE: (31) 2555-5097