Lei de autoria do Subtenente Gonzaga prevê que que veículos usados no tráfico podem ser apreendidos sem possibilidade de restituição

O crime organizado sofre um golpe no Brasil. A partir de agora, veículos usados no tráfico de drogas poderão ser apreendidos, mesmo se tiverem sido adquiridos de forma legal. O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei 14.322/22, que traz a determinação. A nova norma está no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (7). A autoria do projeto é do deputado federal Subtenente Gonzaga (PSD-MG).

Antes da nova lei, a devolução de veículos apreendidos em casos de tráfico dependia da comprovação da origem lícita do bem. A nova legislação que já está em vigor muda essa perspectiva e a comprovação não vai ser mais necessária. Se houver interesse dos órgãos ligados à área da segurança pública, os veículos vão inclusive poder ser incorporados a seu patrimônio.

Para o parlamentar autor da proposta, a nova lei é um grande avanço no combate à criminalidade. “Essa mudança vai tornar o tráfico de drogas mais caro e arriscado para o criminoso. Só com leis mais rígidas, vamos combater a criminalidade e esse crime que tantos males causa à sociedade. Estamos endurecendo o jogo”, considera o deputado Subtenente Gonzaga.

A lei sancionada por Bolsonaro não abrange apenas veículos automotores. Também entram na lista embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários. O texto muda a lei que criou o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

RESSALVA. O texto sancionado faz uma ressalva para resguardar o interesse daqueles que são chamados de terceiros de boa fé como locadoras de carros ou donos de veículos roubados ou furtados para serem utilizados por traficantes. Nesses casos, a devolução do bem é garantida aos proprietários que nada têm a ver com a prática do crime em si.