Em análise, mais rigor contra a violência nos estádios

Projeto do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), que estabelece pena de reclusão de dois a quatro anos ao torcedor que participar de brigas em eventos esportivos, ocorridos dentro ou fora de estádios, ginásios ou outros locais utilizados para a competição, pode ser votado nesta semana pelo Plenário do Senado.

De acordo com o texto, caso ocorra morte ou lesão corporal de natureza grave em decorrência da violência, seria aplicada pena de reclusão de quatro a oito anos. Além disso, a pena será aumentada de um a dois terços se as condutas forem direcionadas a agentes responsáveis pela segurança, seja pública ou privada.

O artigo 137 do Código Penal já estabelece pena de detenção, de 15 dias a dois meses, ou multa, a quem cometer o crime de participar de rixa, exceto para separar os contendores. Havendo morte ou lesão corporal grave, a lei determina, o participante de rixa pode ser punido com detenção de seis meses a dois anos.