Pacheco: ‘desoneração da folha continuará valendo’

Em Zurique, na Suíça, onde está participando do evento ‘Brazil Economic Forum’, promovido pelo Grupo de Líderes Empresariais (Lide), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), garantiu na sexta-feira (19) que a desoneração da folha de pagamentos em vigor continuará valendo e que a medida provisória que retoma impostos sobre salários será revogada. “Há o compromisso do governo federal de reeditar a medida provisória, para revogar a parte que toca na desoneração da folha de pagamento. Esse é o compromisso político que fizemos e é assim que vai acontecer e se encaminharem as coisas”, disse.

Segundo Pacheco, o acordo foi feito em conversas com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A MP foi publicada no fim de dezembro, algumas semanas após o Congresso decidir prorrogar a desoneração da folha de pagamento. A intenção do governo com a medida é diminuir o impacto da renúncia fiscal nas contas públicas. “A minha preferência foi pela saída através do diálogo e da construção política com o ministro Haddad e o presidente Lula”, afirmou o presidente do Senado.

Na segunda-feira (15), Pacheco encontrou Haddad para discutir o tema. O presidente do Senado apontou que decidiu por não devolver a medida provisória, mas costurar outra saída política, porque “a devolução de uma medida provisória é algo excepcional” e porque “o texto apresentado pelo Executivo inclui outros assuntos”:

Segundo Pacheco, “se a MP fosse somente relativa à desoneração da folha de pagamento, em que houve um pronunciamento robusto e rotundo do Congresso Nacional de prorrogação da desoneração da folha de pagamento no Brasil, seria inconstitucional e seria devolvida, mas ela tem outros temas”, apontou.

Pacheco reforçou que a questão das desonerações pode ser tratada por meio de projeto de lei. “Teremos a prorrogação da desoneração da folha sem prejuízo de o Executivo querer discutir através de projeto de lei”, assinalou.

Desoneração

A medida provisória foi editada pelo governo federal após a promulgação, pelo Congresso Nacional, da Lei 14.784, de 2023, que prorroga para até o final de 2027 a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia. A lei foi publicada depois de o Congresso derrubar o veto (VET 38/2023) do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto original da lei, aprovado pelos congressistas (PL 334/2023).

O benefício da desoneração da folha permite que as empresas de 17 setores da economia paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A MP editada pelo governo estabelece que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto valerá apenas para um salário mínimo por trabalhador. A remuneração que ultrapassar esse valor terá a tributação normal (de até 20%).

O MP também determina a redução gradual do benefício até 2027 e extingue até 2025 os benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos incluídas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Fonte: Agência Senado