Punição mais severa para fraudes na administração

O senador Carlos Viana, presidente estadual do partido em Minas Gerais, apresentou no Senado projeto (PL 4.104/2020) que propõe que o servidor público condenado em pena superior a um ano por causar dano ao patrimônio público, também perca seu cargo, função ou mandato eletivo.

Para o senador mineiro, “assistimos estarrecidos às notícias de que alguns servidores públicos estariam se aproveitando da falta de rigoroso controle do programa de auxílio emergencial”. Segundo a Controladoria Geral da União, já foram identificados mais 396 mil agentes públicos, civis e militares; federais, estaduais, distritais e municipais, que se inscreveram e receberam o auxílio emergencial criado para amparar os prejudicados pelas medidas de isolamento determinadas para o combate da pandemia de covid-19.

O caso da fraude ao auxílio emergencial é apenas mais um ato contra a administração pública, podendo vários outros serem cometidos, ressalta Carlos Viana. “Servidores que emitem uma declaração falsa, de que não possuem emprego, cometem o crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal. E há ainda há a possibilidade desses funcionários públicos serem enquadrados no tipo penal de estelionato, pelo artigo 171”, diz o senador na justificativa. Segundo ele, isso deve ser colocado na lei, para que o juiz criminal possa declarar a perda do cargo do servidor público que frauda a administração.

O PL 4.104/2020 aguarda a designação de seu relator e está com o prazo aberto para a apresentação de emendas.

Fonte: Agência Senado