CANDIDATOS:
Qualquer eleitor pode candidatar, desde que respeitadas as condições legais de elegibilidade (abaixo) e que não esteja inelegível, como por exemplo a reelegibilidade (tentar um 3º mandato para o executivo), se enquadrar na Lei 64/90 – Lei das Inelegibilidades e na Lei nº 135/2010 – Lei da Ficha Limpa, entre outras.
As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no pedido de registro da candidatura.
Condições de elegibilidade:
1- nacionalidade brasileira;
2- alistamento eleitoral (ter título de eleitor);
3- pleno exercício dos direitos políticos (capacidade de votar e ser votado);
4- domicílio eleitoral na circunscrição até seis meses antes do pleito;
5- filiação partidária até seis meses antes das eleições;
*alguns estatutos partidários estabelecem prazo superior a 6 meses.
6- idade mínima (referência à data da posse)
21 anos – Deputado estadual e federal. B
30 anos – Governador e Vice-governador.
35 anos – Senador, Presidente e Vice-presidente.
Candidatura avulsa
Não é permitido a chamada candidatura avulsa. Para concorrer a cargo eletivo, o pretendente deverá estar filiado a um partido político e ser escolhido em convenção partidária.
Convenções partidárias:
Prazo para realização: de 20 de julho a 5 de agosto de 2022.
Requisitos e documentos a serem apresentados pelos candidatos:
1) Formulário de Requerimento de Registro de Candidatura, preenchido no Sistema CANDex – Módulo Externo do Sistema de Candidaturas da Justiça Eleitoral;
2) Relação atual de bens, preenchida no CANDex;
3) Fotografia recente;
4) Certidões criminais da Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição do candidato;
5) Certidão da Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição do candidato;
6) Certidão de foro especial: Candidatos que exercem cargos eletivos e o candidato militar deverão apresentar certidões adicionais, conforme o quadro abaixo:
7) Comprovante de escolaridade – prova de alfabetização;
8) Prova de desincompatibilização, quando for o caso;
9) Cópia do documento oficial de identificação.
IMPORTANTE: Os requisitos legais referentes a domicílio eleitoral, filiação partidária, existência de crime eleitoral serão verificados na base de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios.