REGISTRO DE CANDIDATURAS

CANDIDATOS:

Qualquer eleitor pode candidatar, desde que respeitadas as condições legais de elegibilidade (abaixo) e que não esteja inelegível, como por exemplo a reelegibilidade (tentar um 3º mandato para o executivo), se enquadrar na Lei 64/90 – Lei das Inelegibilidades e na Lei nº 135/2010 – Lei da Ficha Limpa, entre outras. 

As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no pedido de registro da candidatura.

Condições de elegibilidade:

1- nacionalidade brasileira;

2- alistamento eleitoral (ter título de eleitor);

3- pleno exercício dos direitos políticos (capacidade de votar e ser votado);

4- domicílio eleitoral na circunscrição até seis meses antes do pleito;

5- filiação partidária até seis meses antes das eleições;

*alguns estatutos partidários estabelecem prazo superior a 6 meses.

6- idade mínima (referência à data da posse)
21 anos – Deputado estadual e federal. B 

30 anos – Governador e Vice-governador. 

35 anos – Senador, Presidente e Vice-presidente. 

Candidatura avulsa

Não é permitido a chamada candidatura avulsa. Para concorrer a cargo eletivo, o pretendente deverá estar filiado a um partido político e ser escolhido em convenção partidária.

Convenções partidárias:

Prazo para realização: de 20 de julho a 5 de agosto de 2022.

Requisitos e documentos a serem apresentados pelos candidatos:

1) Formulário de Requerimento de Registro de Candidatura, preenchido no Sistema CANDex – Módulo Externo do Sistema de Candidaturas da Justiça Eleitoral;

2) Relação atual de bens, preenchida no CANDex;

3) Fotografia recente;

4) Certidões criminais da Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição do candidato;

5) Certidão da Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição do candidato;

6) Certidão de foro especial:  Candidatos que exercem cargos eletivos e o candidato militar deverão apresentar certidões adicionais, conforme o quadro abaixo:

7) Comprovante de escolaridade – prova de alfabetização;

8) Prova de desincompatibilização, quando for o caso;

9) Cópia do documento oficial de identificação.

IMPORTANTE: Os requisitos legais referentes a domicílio eleitoral, filiação partidária, existência de crime eleitoral serão verificados na base de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios

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