Anastasia defende limite para salários do funcionalismo

Para o senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o fim de supersalários do funcionalismo corrige injustiças. Ele defendeu esta semana a proposta do governo que regulamenta a Constituição e efetiva o limite de remuneração a todos os agentes públicos em atividade, aposentados e pensionistas de União, estados, Distrito Federal e municípios.

Conforme PLS 449/2016, os rendimentos recebidos por qualquer servidor ativo ou aposentado não poderão exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2017 fixado em R$ 39,2 mil, e define o que pode entrar ou é excluído do limite. A proposta foi elaborada pela Comissão Especial do Extrateto em 2016, que tinha o senador Antonio Anastasia como vice-presidente à época.

De acordo com o senador mineiro, “em tese, nenhum servidor público deveria receber acima desse valor. Ocorre que algumas categorias conseguem burlar esse limite, por meio de gratificações, prêmios, abonos, adicionais dos mais diversos. Isso não está correto. Ao mesmo tempo — temos de reconhecer isso —, a maioria dos servidores está muito longe desse patamar salarial. São professores, profissionais da área da saúde, policiais, profissionais da limpeza urbana que ganham, na maior parte das vezes, aquém do desejável. Ou seja, há uma discrepância muito grande, até injusta, que esse projeto busca corrigir”

O teto remuneratório se aplicará a todos os agentes públicos, de presidente da República a vereadores, juízes, procuradores, servidores civis e militares, funcionários de estatais e consórcios públicos, e até mesmo terceirizados do setor público. A regra abrange as três esferas administrativas (federal, estadual e municipal) e os três Poderes.

Na versão da proposta aprovada no Senado, são considerados rendimentos que integram o limite remuneratório: os vencimentos, salários, soldos ou subsídios, verbas de representação, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios, adicionais, gratificações, vantagem pessoal, ajuda de custo para capacitação, proventos e pensões estatutárias, especiais ou militares, substituições, abono, verba de representação.

Também entram no limite vários adicionais como os de insalubridade, periculosidade, penosidade, plantão e noturno, horas extras, gratificação por encargo de curso ou concurso, valores decorrentes de complementação de provento ou de pensão, bolsa de estudos de natureza remuneratória, auxílios, benefícios ou indenizações concedidos sem necessidade de comprovação de despesa, como auxílio-moradia, assistência pré-escolar, auxílio-educação, auxílio-creche, assistência médica e odontológica ou auxílio-saúde, adicional ou auxílio-funeral e “outras verbas, de qualquer origem” que não forem explicitamente excluídas pela futura lei.

Fonte: Agência Senado