O Senado Federal aprovou nessa quarta-feira (10/03) a redação final do projeto de nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (PL 4.253/20). Relatada pelo senador Antonio Anastasia (PSD/MG), a proposta moderniza as regras de licitações vigente, cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, e insere novo capítulo no Código Penal para tipificar crimes em licitações.
“Era um tema que estava há mais de 20 anos em discussão e que, felizmente, agora conseguimos aprovar. Entregamos à sociedade um texto que atende às necessidades da Administração Pública, das contratadas e dos cidadãos e que contribuirá muito para melhoria da segurança jurídica e do ambiente de negócios, o que ajudará a impulsionar a retomada do desenvolvimento do Brasil”, destaca Anastasia.
O texto possui 194 artigos e revoga a atual Lei de licitações (Lei 8.666) e de Pregão (Lei 10.520). Determina que, na aplicação da Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.
Por meio da nova Lei, a Administração poderá contar com as seguintes modalidades de licitação: concorrência; concurso; leilão; pregão e diálogo competitivo, nova modalidade inserida. Cada uma delas é regulamentada pelas novas normas.
“A lei sobre licitações e contratos administrativos é uma das mais importantes do País. Ela rege toda a relação contratual entre o poder público e os particulares, no que se refere à realização de obras públicas, contratação de serviços, fornecimento de bens, ou seja, tudo aquilo que o poder público realiza se faz por meio de licitações e contratos administrativos. Com essa nova Lei teremos um marco legal muito mais moderno, mais dinâmico, mais desburocratizante, permitindo fórmulas alternativas para compras mais baratas e ao mesmo tempo mais eficientes e dando possibilidades para que o poder público no Brasil tenha mais segurança jurídica e ofereça mais resultados à sociedade brasileira”, destaca Anastasia.