O Projeto de Lei 1.364/15, que visa a punir estabelecimentos que distribuírem ou revenderem veículos com hodômetro (equipamento responsável por registrar a quilometragem) adulterado, foi aprovado em 1º turno, na manhã desta terça-feira (8/6/21), pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A matéria, de autoria do deputado Duarte Bechir (PSD), foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 1, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, a qual promove apenas ajuste de técnica legislativa.
O substitutivo nº 1 estabelece que, em vez de ser criada uma nova norma, o conteúdo do projeto seja inserido na Lei 6.763, de 1.975, que consolida a legislação tributária do Estado.
Dessa forma, inclui na referida lei a possibilidade de a inscrição do contribuinte no cadastro do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) ser suspensa ou cancelada, na forma prevista em regulamento, quando o estabelecimento distribuir ou revender veículo com hodômetro adulterado, bem como praticar essa adulteração.
O projeto original pretendia que fosse cassada a inscrição dos infratores no cadastro de contribuintes do ICMS, o que, na prática, inviabilizaria a continuidade de funcionamento do estabelecimento. Além disso, previa a inabilitação para o exercício profissional no mesmo ramo por cinco anos.
O texto retorna à Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, antes da análise de 2º turno pelo Plenário.