O plenário da Assembleia de Minas aprovou, nesta terça-feira (08), em segundo turno, o Projeto de Lei 4.734/2017, de autoria do deputado Dr. Wilson Batista, que dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação compulsória em casos de câncer.
A proposição institui a obrigatoriedade de notificação em casos de neoplasia maligna, com informações sobre o estágio clínico da doença, especificando o tamanho do tumor primário, linfonodos e metástases.
De acordo com o parlamentar, o projeto é de extrema importância para a formulação de políticas públicas para a saúde. Através dessas informações o governo e a secretaria de saúde tem um diagnóstico preciso da situação do câncer, e com isso conseguem relacionar os investimentos necessários para a diminuição da incidência da doença, o número de casos avançados e assim, aumentar a possibilidade de cura do paciente através do tratamento oportuno.
Sobre a notificação compulsória
A notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos e outros profissionais de saúde, ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, além de estabelecimentos de ensino, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública. O projeto segue para sanção do governador.
Fonte: Rádio Muriaé