O senador Antonio Anastasia apresentou, nesta quinta-feira (08/04), seu parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 4/2021) que prevê imunidade tributária para vacinas contra a Covid-19 e para insumos destinados à sua produção durante os próximos 5 anos. O substitutivo apresentado por Anastasia insere novo dispositivo no art. 150 da Constituição Federal vedando à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre a produção, a importação, o armazenamento, a comercialização, o transporte e qualquer serviço vinculado à aplicação de vacinas para medicina humana e aos insumos destinados a sua produção, quando se relacionarem à imunização de doença objeto de estado de emergência em saúde pública de importância nacional reconhecido pelo Poder Executivo Federal durante o prazo de 5 anos.
Segundo Anastasia, a proposta é oportuna e meritória, uma vez que a imunidade tributária tornará as vacinas mais acessíveis e diminuirá os gastos públicos com o serviço de saúde. Ele destaca que a medida será um meio eficiente para enfrentamento da crise sanitária, o que possibilitará condições para retomada mais célere da atividade econômica no País.
“O que mais necessitamos hoje no Brasil é acelerar a produção de vacinas e torná-las o quanto antes acessível a toda a população. Não é momento de buscar arrecadar recursos para os Governos tributando um produto que pode salvar a vida de milhões de brasileiros. Pelo contrário, a hora é de utilizarmos de todas as ferramentas possíveis e necessárias para que tenhamos mais e mais pessoas imunizadas. Essa proposta é um incentivo importante nesse sentido, diminuindo os custos de produção, importação, comercialização e transporte com a isenção de impostos”, destaca Anastasia.
A matéria foi apresentada pelo senador Otto Alencar, baseada na ideia do senador Major Olímpio, falecido em março em função de complicações causadas pela Covid-19. No substitutivo apresentado, além de manter o mérito da proposta inicial, Anastasia propõe a modificação no texto permanente da Constituição e não nos Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para que a imunidade possa valer tanto para esta pandemia, como para situações futuras em que seja reconhecido estado de emergência em saúde pública de importância nacional. O substitutivo também estende a imunidade para importações e inclui a isenção de tributos dos insumos destinados à cadeia produtiva das vacinas, um dos grandes desafios para as entidades que estão trabalhando na produção em território brasileiro.
Hoje, nas operações internas, a tributação direta sobre as vacinas pode envolver o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Em regra, só as alíquotas internas de ICMS incidentes sobre medicamentos e vacinas, variam entre 12 a 19%. Quanto à importação, as vacinas destinadas a uso humano estão sujeitas à cobrança de Imposto sobre Importação (I.I.), IPI, ICMS, Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
A PEC consta como item 1 da pauta do Plenário virtual do Senado desta quinta-feira. Para ser aprovada, necessita do voto favorável de 3/5 dos senadores (49 votos) em dois turnos de votação. Se aprovada, seguirá para Câmara dos Deputados.