Entre fevereiro e julho há obrigações que devem ser cumpridas pelos partidos municipais. Fique atento!
O prazo para efetivação da primeira dessas exigências já está correndo: ATÉ O DIA 26 DE FEVEREIRO os órgãos partidários devem APRESENTAR a DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE (DIRF) junto à Receita Federal, com as retenções dos tributos federais referentes ao ano-calendário de 2020. Detalhes sobre a Instrução Normativa que regulamenta o tema estão neste link.
A partir da SEGUNDA SEMANA DE MARÇO e ATÉ A PRIMEIRA QUINZENA DE ABRIL todos os órgãos partidários municipais devem apresentar a RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS). A obrigatoriedade vale tanto para órgãos partidários que têm colaboradores registrados pela CLT quanto aqueles que não têm. A RAIS deve ser apresentada com o uso de Certificação Eletrônica Digital. Maiores informações e esclarecimentos sobre o processo de apresentação podem ser obtidas aqui.
A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2020 deve ser entregue ATÉ O DIA 30 DE JUNHO DE 2021, através do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), 1ª instância, que está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Conforme dispõe o artigo 28 da Resolução 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prestação de contas é obrigatória, mesmo que o órgão partidário não tenha feito nenhuma movimentação financeira. Importante: o plano de contas é específico; assim, recomenda-se a consulta prévia a ele no cartório eleitoral.
ATÉ o dia 30 DE JULHO, todos os órgãos partidários devem apresentar à Receita Federal a ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) com forma de tributação: IMUNE DE IRPJ. A data da entrega pode ser alterada pela sem aviso prévio, por isso é importante checar periodicamente, no site da Receita, se houve alguma alteração no prazo. Deve ser baixada a versão mais recente do aplicativo para o preenchimento. A entrega é feita por meio da ferramenta RECEITANET BX, que pode ser baixada aqui. Para maiores informações sobre a ECF consulte o site da Receita aqui.
Por efeito de prorrogação, também deve ser apresentada, ATÉ dia 30 DE JULHO, à Receita Federal a ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD), com forma de tributação: IMUNE DE IRPJ. É importante fazer a entrega da ECD por meio da versão mais recente do aplicativo, que pode ser obtido no site da Receita. Embora a data prevista para a entrega seja o 31 de maio, ela pode ser alterada pela Receita sem aviso prévio, razão pela qual é importante fazer a consulta periódica às instruções da Receita. Maiores informações podem ser obtidas aqui.
Os órgãos partidários municipais têm ainda uma OBRIGAÇÃO MENSAL a cumprir: a entrega da DECLARAÇÃO DE DÉBITO E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (DCFT), no REGIME MENSAL. Por meio da DCFT são declarados os pagamentos de impostos federais. Quando não houver retenção, uma declaração sem movimento deverá ser gerada e entregue. A geração de outra declaração só será feita quando houver retenções. Esta declaração deve ser entregue ATÉ O 15º (DÉCIMO-QUINTO) DIA ÚTIL DO 2º (SEGUNDO) MÊS SUBSEQUENTE ao da ocorrência dos fatos geradores.