O deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP) é relator do Projeto de Lei 873/2020, que aperfeiçoa o auxílio emergencial concedido a trabalhadores no período de isolamento social.
O PL também trata da suspensão do pagamento das parcelas do Financiamento Estudantil (Fies), demanda dos deputados Domingos Neto (CE), Expedito Netto (RO) e Marx Beltrão (AL) e encampada pela bancada do partido.
Veja o que muda:
Independente do gênero, a pessoa que é chefe de família monoparental receberá R$1.200.
Não serão considerados trabalhadores formais os que possuem contrato de trabalho intermitente, com renda menor que um salário mínimo.
As instituições financeiras não podem descontar do valor do auxílio possíveis dívidas do beneficiário.
Os pagamentos de aposentadoria e pensões de pessoas idosas ou com deficiência continuarão sendo feitos normalmente para os beneficiários.
Categorias inseridas:
– Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, agricultores e agricultoras familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários dos programas de crédito-fundiário, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, técnicos agrícolas.
– Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões.
– Cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis; os cooperados ou associados em cooperativa ou associação.
– Taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os trabalhadores do transporte de passageiros regular; os microempresários de vans e ônibus escolares; os caminhoneiros; entregadores de aplicativo; as diaristas; os agentes de turismo e os guias de turismo.
– Seringueiros; os mineiros; os garimpeiros, os ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados.
– Profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições.
– Barraqueiros de praia, os ambulantes, os feirantes, os camelôs e as baianas de acarajé; os garçons; os marisqueiros e marisqueiras e os catadores de caranguejos; os artesãos; os expositores em feira de artesanato.
– Cuidadores; as babás; as manicures e pedicures; os cabeleireiros, os barbeiros, os esteticistas, os depiladores e os maquiadores e os demais profissionais da beleza; os empreendedores individuais da categoria da beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e atividades similares.
– Empreendedores independentes das vendas diretas; o vendedor de pipoca que trabalhava em frente à escola, o vendedor de cachorro quente que ficava na frente da igreja, os vendedores do marketing multinível, os vendedores porta a porta.
– Produtores em regime de economia solidária, e professores contratados que estão sem receber salário.