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- CALENDÁRIO ELEITORAL
- CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
- CONVENÇÃO PARTIDÁRIA MUNICIPAL
Trata-se da reunião dos filiados do PSD para deliberação de assuntos de interesse da agremiação, podendo ocorrer de forma presencial ou virtual, obrigatoriamente entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro de 2020.
Para realização de Convenção, o partido municipal precisa ter Comissão Provisória Municipal ou Diretório Municipal devidamente anotado e vigente no TRE-MG. Cada direção municipal organiza a Convenção em seu município.
Durante a Convenção serão tratados: a escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito nas eleições majoritárias e de candidatos a Vereador nas eleições proporcionais, se vai haver coligação na eleição majoritária e sorteio dos números com que cada candidato ao cargo de vereador irá concorrer, caso necessário.
- DOS CONVENCIONAIS COM DIREITO A VOTO
Para a escolha de candidatos e outras deliberações previstas terão direito ao voto durante a convenção partidária:
- Os membros do respectivo PSD municipal;
- Os deputados Estaduais, Federais e Senadores com domicílio local (título de eleitor no município);
- Os vereadores.
O quórum qualificado para deliberar nas Convenções é representado por pelo menos 20% da soma dos convencionais acima.
É proibido o voto por procuração. É permitido o voto cumulativo, no caso do convencional credenciado por mais de um título. Entenda-se por voto cumulativo aquele dado por um mesmo convencional credenciado por mais de um título, a saber: exemplo: Vereador e Membro do PSD local.
O voto cumulativo não conta para efeito de obtenção do quórum.
Representantes do PSD mulher, do PSD Jovem e demais movimentos não votam na convenção.
- CONVENÇÃO PARTIDÁRIA PRESENCIAL
No caso da realização da Convenção presencial é possível que o ato seja realizado em espaço particular ou em prédio público, podendo este ser utilizado gratuitamente, desde que se faça a comunicação ao responsável pelo local com antecedência mínima de 1 (uma) semana, responsabilizando-se por quaisquer danos causados em decorrência de sua realização. Na hipótese de Convenção Presencial, deverá ser observado:
- As leis e as regras sanitárias;
- Comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de 1 (uma) semana, a intenção de ali realizar a convenção municipal (art. 6º, § 2º, inciso I, da Resolução TSE nº 23.609/2019);
- Providenciar a realização de vistoria, às suas expensas, acompanhada por representante do partido político e pelo responsável pelo prédio público (art. 6º, § 2º, inciso II, da Resolução TSE nº 23.609/2019);
- Respeitar a ordem de protocolo das comunicações, na hipótese de coincidência de datas de pedidos de outros partidos políticos (art. 6º, § 2º, inciso III, da Resolução TSE nº 23.609/2019).
- CONVENÇÃO VIRTUAL (NOVIDADE DE 2020 DEVIDO À PANDEMIA)
A Justiça Eleitoral confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições 2020. Aos partidos, é assegurada autonomia para utilização das ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para a realização das convenções (parágrafo único, do art. 1º, da Resolução TSE nº 23.623/2020).
O PSD Minas realizou, em junho, reunião com os presidentes dos PSD municipais para tratar de temas gerais inerentes ao partido e às eleições. A ferramenta utilizada foi o Google Meet, a qual sugerimos a utilização caso seja escolhida a forma virtual para realização da reunião. Outra ferramenta que tem sido muito utilizada pelo meio é o Zoom, mas fica a critério de cada agremiação municipal.
- CONVOCAÇÃO – EDITAL
A convocação da Convenção do PSD é feita e presidida pelo Presidente da sigla no município e realizada por meio de EDITAL. (Modelos de edital de convocação para Convenção Presencial e Virtual ao final da cartilha)
De acordo com o estatuto do PSD, o Edital deverá ser publicado em jornal de circulação local ou outro meio eficaz, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias(art. 20, estatuto partidário). Entende-se por meio eficaz a simples comunicação/dar ciência do edital ao convencional que têm direito a voto. Caso não desejarem fazer a publicação do edital, sugerimos utilizar o whatsapp, e-mail ou outro meio que possibilite, caso necessário, o registro de que o filiado foi comunicado para a convenção.
Obs.: Havendo quórum qualificado, que é de 20% dos convencionais, a falta da publicação do Edital não invalidará a Convenção.
- COLIGAÇÃO PARA ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS
NOVIDADE – Os partidos poderão formar coligações apenas para as eleições majoritárias, isto é, para os cargos de Prefeito e Vice-prefeito (art. 4º da Resolução nº 23.609/2019/TSE). A coligação terá denominação própria, que poderá ser a união das siglas dos partidos que a compõem.
Obs. Atentar para a Resolução 89 do PSD NACIONAL no que se refere a obrigatoriedade de lançar candidatos majoritários. (Link para Resolução ao final da Cartilha)
- IDENTIFICAÇÃO NUMÉRICA DOS CANDIDATOS
- VEREADORES:
Cada candidato poderá indicar o número de preferência, que inicia com o número identificador do partido, neste caso 55, e é completado por outros três números, exemplo: 55.123. Caso mais de um candidato deseje o mesmo número, não havendo consenso, nas convenções partidárias serão sorteados os números que os candidatos usarão em suas campanhas. Lembrando que os candidatos que já concorreram com o número terão preferência na sua utilização.
- PREFEITO E VICE
O candidato ao cargo de Prefeito, e seu vice, concorrerão com o número identificador do partido, ou seja, 55.
- NOME DE URNA
Para concorrer o candidato indicará uma opção de nome (máximo de 30 caracteres) que pode ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não gere dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo.
Obs. Não é permitido utilizar na composição do nome expressão ou sigla pertencentes a qualquer órgão da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, por exemplo: Zé do Detran, João do TRE, Maria da COPASA, do INSS, do CORREIO, etc.
- PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA
O pedido de registro de candidato deverá ser feito por meio do CANDex, que é o sistema de candidatura que deverá ser utilizado pelo partido para realizar o pedido de registro de seus candidatos. Após escolha em Convenção, os candidatos deverão entregar os documentos necessários ao pedido de registro (vide abaixo).
IMPORTANTE: Os pré-candidatos já devem desde já preparar esta documentação.
Os pedidos de registro de candidato devem ser entregues pelos PARTIDOS até às 23h59 do dia 25/09/2020 – mediante transmissão pela internet do arquivo completo gerado pelo CANDex, contendo o DRAP e os RRCs, acompanhados de toda a documentação que instrui o pedido de registro do partido que concorre isoladamente, da coligação (somente nas eleições majoritárias) e dos candidatos; ou até às 19h do dia 26/09/2020 – mediante entrega em mídia (preferencialmente pen drive) diretamente no Cartório Eleitoral.
- ACESSO AO SISTEMA DE CANDIDATURAS – CANDEx
- O CANDex deve ser usado por meio de chave de acesso obtida pelos partidos no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP);
http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/informacoes-partidarias/modulo-consulta-sgip3
- Será implementada pelo TSE, funcionalidade do SGIP que permitirá ao órgão partidário municipal a obtenção da chave de acesso ao CANDex;
- O CANDex estará disponível, no sítio eletrônico do TRE/MG: http://www.tre-mg.jus.br cuja liberação está prevista para o dia 20 de agosto.
- OS PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA SERÃO COMPOSTOS PELOS SEGUINTES FORMULÁRIOS GERADOS PELO CANDEX:
DRAP – Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – documento do partido ou da coligação;
RRC – Requerimento de Registro de Candidatura – documento de cada um dos candidatos. Para cada candidato haverá um RRC.
Deverá ser preenchido um formulário DRAP para cada cargo pleiteado: Um DRAP para majoritária e um DRAP para proporcional.
No caso do partido que concorre isolado, o formulário DRAP será assinado pelo presidente do PSD municipal ou por delegado registrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).
No caso de coligação o DRAP pode ser assinado pelo Representante da Coligação indicado na ata da convenção, pelos presidentes dos partidos coligados ou por seus delegados. (artigo 21 da Resolução nº 23.609/2019/TSE).
NOVIDADE – Os pedidos de registro de candidaturas serão autuados pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico PJe do 1º grau (somente advogado), na classe Registro de Candidatura (RCand), que fará a busca do número do CNPJ do Partido no município, para autuar o processo de forma automática. A falta da anotação no SGIP do CNPJ poderá causar atrasos na autuação do processo no PJE. (art. 31 da Resolução nº 23.609/2019/TSE).
- CNPJ DO CANDIDATO
Uma vez recebidos os pedidos de registro, o Cartório Eleitoral validará os dados e encaminhará à Receita Federal para fornecimento, em até 3 (três) dias úteis, do número de registro no CNPJ para o candidato. Não é necessário o partido ou candidato fazer a solicitação junto à receita.
IMPORTANTE: é necessário preencher corretamente todos os dados do RRC – Requerimento de Registro de Candidatura, pois erros, inclusive de CEP, impedem a liberação do CNPJ pela receita. Confira minunciosamente todos os dados.
- CONTA BANCÁRIA:
É obrigatória para os partidos políticos e os candidatos a abertura de conta bancária específica de eleição, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira reconhecida pelo Banco Central e que a instituição escolhida envie a Justiça Eleitoral os extratos das contas do candidato. A abertura da conta é obrigatória, ainda que não ocorra arrecadação e/ou movimentação de recursos financeiros.
Esta conta bancária do candidato se refere às doações de pessoas físicas, inclusive doação do próprio candidato. Para abertura é necessário, além dos documentos pessoais apresentar: Certidão de composição partidária; Requerimento de abertura de conta (RAC) estará disponível site TRE/MG e Comprovante de CNPJ.
Os partidos políticos e os candidatos devem abrir conta bancária distinta e específica para o eventual recebimento e a utilização de recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha FUNDO ELEITORAL. Devem abrir esta conta somente na hipótese de recebimento dessa natureza.
PRAZO DA ABERTURA DE CONTA:
– pelo candidato, no prazo de 10 (dez) dias contados da concessão do CNPJ;
– pelos partidos até o dia 26 de setembro de 2020.
- DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS
O formulário RRC deverá ser apresentado junto aos documentos digitalizados e anexados ao CANDex:
- Requerimento de Registro de Candidatura – RRC, devidamente preenchido;
- Relação atual de bens, preenchida no Sistema CANDex;
- Fotografia recente;
Dimensões: 161 x 225 pixels (l x a), sem moldura / Profundidade de cor: 24bpp / Preferencialmente colorida, com cor de fundo uniforme / Características: frontal (busto), com trajes adequados para fotografia oficial.
- Certidões criminais para fins eleitorais:
– da Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição do candidato (do domicílio eleitoral);
– da Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição do candidato;
– de Tribunais competentes, quando o candidato gozar de foro privilegiado por prerrogativa de função. Ex: Deputado federal: certidão do STF;
– da Câmara Municipal (não rejeição de contas): se é ou já foi prefeito.
IMPORTANTE – Quando a certidão for positiva, deverá ser apresentada certidão de objeto e pé atualizada de cada um dos processos indicados, bem como das certidões de execuções criminais.
- Prova de alfabetização: Comprovante de escolaridade ou declaração próprio punho na presença do servidor do cartório;
- Prova de desincompatibilização, quando for o caso;
- Cópia do documento oficial de identificação;
- No caso de candidato a prefeito, as propostas defendidas – Plano de Governo;
- Certificado de conclusão de curso de Formação Política do PSD.
- LIVRO-ATA E LAVRATURA DA ATA E DA LISTA DE PRESENÇA:
- O CANDex – Sistema de Candidaturas funcionará como livro-ata, registrando-se diretamente nesse sistema as informações relativas à ata e à lista dos presentes à convenção para as Eleições 2020 (art. 3º da Resolução TSE nº 23.623/2020); A ata da convenção e a lista dos nomes dos presentes serão digitadas no CANDex;
- A rubrica da Justiça Eleitoral no livro-ata será suprida pelas verificações de segurança do sistema, que o torna capaz de reconhecer a autenticidade de quaisquer dados digitados no CANDex e o usuário que os transmitiu (art. 4º da Resolução TSE nº 23.623/2020);
- No caso de opção por realização de convenção no formato presencial, observadas as leis e as regras sanitárias, o partido que não dispuser do livro-ata aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, observará, quanto à lavratura da ata e da lista de presença, o disposto nos itens acima (art. 7º, § 1º da Resolução TSE nº 23.623/2020);
- A ata da convenção municipal virtual e a lista de presença, a critério do partido político, poderão ser lavradas em livro-ata, já existente, aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral (art. 7º, § 2º, da Resolução TSE nº 23.623/2020), devendo observar, posteriormente, a necessidade da ata da convenção e a lista de nomes dos presentes serem digitadas no CANDex.
IMPORTANTE:
Consideradas as restrições de ordem sanitária decorrentes da pandeia da COVID 19, a partir de 02/07/2020, data da publicação da Resolução TSE 23.623/2020, está suspensa a abertura de novos livros físicos para as Eleições 2020 (art. 7º, da Resolução TSE nº 23.623/2020).
Modelo de Ata de Convenção ao final da cartilha.
- REGISTRO DA PRESENÇA E ASSINATURA DOS CONVENCIONAIS
- A presença à convenção municipal poderá ser registrada das seguintes formas (art. 5º, inciso I a IV, da Resolução TSE nº 23.623/2020):
- Assinatura eletrônica, nas modalidades simples, avançada e qualificada, na forma do art. 2º da MP nº 983/2020; ou
- Registro de áudio e vídeo, a partir de ferramenta tecnológica que permita comprovar a ciência dos convencionais acerca das deliberações; ou
- Qualquer outro mecanismo ou aplicação que permita de forma inequívoca a efetiva identificação dos presentes e sua anuência com o conteúdo da ata; ou
- Coleta presencial de assinaturas por representante designado pelo partido, observando-se as leis e regras sanitárias previstas na localidade.
IMPORTANTE:
Até o dia seguinte ao da realização da convenção, o arquivo da ata deverá ser transmitido via internet pelo próprio Sistema CANDex, ou na impossibilidade, ser gravado em mídia e entregue no cartório eleitoral (art. 6º § 5º da Resolução nº 23.609/2019/TSE).
- NÚMERO DE VAGAS PARA REGISTRO DE CHAPA
Cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal. No cálculo do número de lugares, será desprezada a fração, se inferior a 0,5 (meio) e igualada a 1 (um), se igual ou superior.
- QUANTIDADE DE CANDIDATOS A SEREM REGISTRADOS
É importante ressaltar a obrigatoriedade do preenchimento dos percentuais para a candidatura de cada sexo. No momento do pedido de registro de candidatura, os partidos devem se atentar para a reserva de gênero, sob pena de indeferimento de toda a chapa. Será necessário garantir vagas para cada sexo dentro dos percentuais de, no mínimo, 30% e de, no máximo, de 70%.
- MODELO DE ATA DA CONVENÇÃO
ATA DA CONVENÇÃO – ELEIÇÃO 2020
LISTA DA PRESENÇA E ATA DA CONVENÇÃO
Lista de presença da Convenção Municipal do Partido Social Democrático – PSD 55 do Município de ________________/MG.
1……………………………………………… / ………………………………………..
[nome e vide Art. 5º, I, II. III, IV, da Resolução 23.623/2020]
2……………………………………………… / ………………………………………..
[nome e vide Art. 5º, I, II. III, IV, da Resolução 23.623/2020]
3……………………………………………… / …………………………………………
[nome e vide Art. 5º, I, II. III, IV, da Resolução 23.623/2020]
4……………………………………………… / …………………………………………
[nome e vide Art. 5º, I, II. III, IV, da Resolução 23.623/2020]
5……………………………………………… / …………………………………………
[nome e vide Art. 5º, I, II. III, IV, da Resolução 23.623/2020]
(…)
Aos _____ (________________) dias do mês de ___________ do ano de dois mil e vinte, nesta cidade de __________ às ________ horas, (i) na Rua __________________________nº______, (endereço) ou (ii) de forma virtual pelo acesso …. sob a presidência do(a) _________________________(nome e qualificação completa com os dados do Presidente )__________________, Presidente do órgão municipal partidário e com a presença dos convencionais, cujas assinaturas antecedem a presente Ata, realizou-se a Convenção Municipal do Partido Social Democrático – PSD 55 do município de _______________________/MG para a escolha dos candidatos que concorrerão às eleições municipais majoritárias e/ou proporcionais, definições se serão realizadas coligações para as eleições majoritárias, definição dos números com que concorrerão os candidatos a vereadores, assim como outros assuntos de interesses partidário, conforme Edital. Declarados abertos os trabalhos o Presidente saudou a todos os convencionais e convidou o Secretário Geral do PSD para secretariar a reunião. Assim, observado o quórum estatutário, o Presidente explicou que de acordo com a lei eleitoral, o Partido poderá indicar até _________de vagas a candidatos à Câmara de Vereadores, sendo que deverá preencher proporcionalmente essas vagas com o mínimo de 30% e o máximo de 70% para cada sexo, das candidaturas que efetivamente lançar. Sendo assim, foi deliberado e aprovado por unanimidade pelos convencionais que o partido irá participar da eleição majoritária concorrendo ao cargo de prefeito e vice-prefeito na forma coligada com os partidos …… , …… , …….. , . Tendo a coligação o nome de ………………………., sendo o representante legal o Sr. …………………………………………, sendo o candidato ao cargo de prefeito………………………..filiado ao partido………e vice- prefeito……………………, filiado ao Partido…………………. Foi, ainda, deliberado e aprovado, por unanimidade, que o partido irá participar da eleição proporcional ao cargo de vereador com a seguinte lista de candidatos:
(Nome completo), (feminino ou masculino), CPF…………………., Inscrição Eleitoral (título eleitor) nº……………………nome para urna: ……………………………., sendo-lhe atribuído o nº de urna ………….
(Repetir para cada um dos candidatos ao cargo de vereador)
O Presidente parabenizou os escolhidos em convenção e informou que os limites de gastos de campanha serão aqueles definidos na legislação eleitoral, ficando autorizado, pelos convencionais presentes que o Presidente do Partido poderá proceder à substituição e preenchimento de vagas remanescentes da eleição proporcional, bem como a inclusão, exclusão e alteração na coligação majoritária, enfim promover todos os ajustes necessários, sem necessidade de realização de novas convenções, desde que respeitadas o Estatuto e as diretrizes do Órgão Nacional do Partido. Ainda, o Secretário dos trabalhos lembrou a todos para providenciarem a documentação necessária para o referido registro. Em ato contínuo, o presidente determinou a leitura da presente ata, estando todos de acordo, determinado que esta ata e sua lista de presença fossem digitadas no Sistema Candex e o arquivo gerado transmitido ao TSE até a data de amanhã. Nada mais havendo a tratar, encerraram-se os trabalhos, sendo esta ata assinada por mim, secretário e pelo Presidente, servindo a lista de presença como comprovação da anuência de todos.
___________________ ____________________
Presidente Secretário
- MODELO DE EDITAL DE CONVENÇÃO PRESENCIAL
EDITAL
CONVENÇÃO PRESENCIAL
O Partido Social Democrático – PSD de _____________ (nome município) / MG, através de seu Presidente, convoca todos os seus convencionais, com fundamento nos Artigos 16, 20, e 45 de seu Estatuto e com base nas Resoluções – TSE nº 23.623/20 e 23.609/19 para participarem da Convenção a realizar-se às ______(horário) no dia _____/______/2020, na rua (endereço), para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:
a) Escolha dos candidatos que concorrerão às eleições municipais majoritárias e/ou proporcionais a serem realizadas no próximo dia 15 (quinze) de novembro de 2020;
b) Definições se serão realizadas coligações para as eleições majoritárias;
c) Definição dos números com que concorrerão os candidatos;
d) outros assuntos de interesses partidário.
Cidade, _______ de __________ de 2020.
_______________________________________
Partido Social Democrático – PSD de (nome município)/MG
- MODELO DE EDITAL DE CONVENÇÃO VIRTUAL
EDITAL
CONVENÇÃO VIRTUAL
O Partido Social Democrático – PSD de _____________ (nome município)/MG, através de seu Presidente, convoca todos os seus convencionais, com fundamento nos Artigos 16, 20, e 45 de seu Estatuto e com base nas Resoluções – TSE nº 23.623/20 e 23.609/19 para participarem da Convenção a realizar-se às ______(horário) no dia _____/______/2020.
A forma de acesso será feita _______________________ para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:
a) Escolha dos candidatos que concorrerão às eleições municipais majoritárias e/ou proporcionais a serem realizadas no próximo dia 15 (quinze) de novembro de 2020;
b) Definições se serão realizadas coligações para as eleições majoritárias;
c) Definição dos números com que concorrerão os candidatos;
d) outros assuntos de interesses partidário.
Cidade, _______ de ___________ de 2020.
_____________________________________
Partido Social Democrático – PSD de (nome município)/MG
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