O deputado estadual Cássio Soares, relator da matéria da Reforma da Previdência na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), entregou na tarde dessa quarta-feira, 27 de agosto, durante a reunião da Comissão Especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55, o relatório com modificações em relação ao texto enviado pelo governador. O texto contém alterações significativas em relação à proposta enviada pelo governador Romeu Zema e atende a reivindicações feitas pelos servidores.
Entre as principais mudanças, estão a redução na idade mínima para aposentadoria das mulheres, normas de transição mais justas para o servidor que está há pouco tempo de se aposentar e o impedimento de cobrança aos pensionistas e inativos que recebem salário abaixo do teto do Regime Geral. Outra mudança proposta é a imposição de uma trava constitucional para que a Contribuição Extraordinária só aconteça mediante aprovação de Lei específica para esse fim, submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.
“Por meio do diálogo, que sempre prezei desde que assumi a responsabilidade como relator dessa PEC, procurei elaborar um texto justo para os servidores públicos e eficiente para equilibrar as contas”, afirmou o parlamentar.
MUDANÇAS
Uma das mudanças que o relatório do deputado traz é sobre o tempo de contribuição dos servidores. O projeto do governo previa um aumento na idade mínima de sete anos para as mulheres, que poderiam, naquele caso, se aposentar aos 62 anos, e de sete anos para os homens, que se aposentariam com 65 anos. A modificação proposta é que o aumento para mulheres e homens seja igual, de cinco anos para ambos os sexos, caso em que as mulheres poderão se aposentar com 60 anos e os homens, com 65 anos.
Sobre a contribuição dos inativos, ao contrário da proposta original do governo que previa que a contribuição dos aposentados passaria a incidir sobre a totalidade de seus benefícios, o parecer de Cássio permite que o governo cobre dos aposentados e pensionistas apenas com relação ao valor que supere o salário-mínimo somente quando houver déficit nas contas da previdência, e ainda ressalva que essa cobrança deverá ser feita preferencialmente sobre a parcela que superar o teto do regime geral.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
No que tange às regras de transição, o relatório também propõe mudanças, sendo a principal delas a redução do chamado “pedágio”; ou seja, quanto tempo adicional o servidor deverá trabalhar para se aposentar, com relação às regras atuais. A proposta do governo exigia que o servidor trabalhasse 100% além do tempo de contribuição faltante. O texto de Cássio Soares reduz essa proporção para 50%.
“As pessoas fazem um planejamento de vida ao longo da carreira. Não podemos permitir que ele seja todo colocado na lata de lixo. Precisamos estar atentos quanto às regras de transição”, afirma ele.
TRAVA CONSTITUCIONAL
Se a cobrança sobre os aposentados não for suficiente para o equilíbrio das contas, o texto do parlamentar mantém a proposta do governo que autoriza contribuições extraordinárias para servidores ativos, aposentados e pensionistas. Porém, inclui uma trava constitucional que proíbe o Governo de cobrar tal alíquota extraordinária, caso o estado esteja em situação de grave crise financeira, sem a autorização da Assembleia. Ou seja, sem aprovação de lei específica, a alíquota extraordinária não pode ser instituída. Além disso recomenda que ela deverá incidir sobre a parcela remuneratória que supere o teto do INSS, da mesma forma como a sistemática de cobrança sobre os proventos dos inativos e pensionistas.
Outra modificação proposta é quanto à regra de atualização das faixas salariais adotadas para as alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, de forma que a inflação não acabe por prejudicar os servidores, diante das faixas de incidência, sem que haja aumento real em sua remuneração. Assim os valores de referência das faixas salariais deverão ser atualizados na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do INSS, resguardando especialmente aqueles que recebem salário-mínimo, aos quais se aplicará a legislação específica.
Para a elaboração do texto, o parlamentar ouviu mais de 40 entidades representativas de classe dos servidores públicos ao longo de 56 dias, a fim de propor mudanças justas para atender a ambos os lados, já que, segundo o parlamentar, a reforma da previdência do Estado de Minas é necessária, mas os cerca de 600 mil servidores não podem ser prejudicados de forma tão agressiva.
O parecer à PEC 55 foi aprovado, sendo que ao todo foram 16 propostas de emendas ao texto do relator. Dessas, 04 foram incorporadas ao relatório e 12 rejeitadas pela Comissão Especial por serem incompatíveis. Agora, a Reforma da Previdência será votada em 1º Turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, prevista para acontecer na próxima terça-feira, já que o prazo para votação da reforma é até o dia 30 de setembro. Caso a data não seja cumprida, a União poderá cortar repasses voluntários de recursos públicos feitos ao Estado.