Juízes poderão ter férias de apenas 30 dias (e não 60, como ocorre hoje) e, caso sofram sanção disciplinar, poderão ser demitidos, e não apenas aposentados compulsoriamente. Proposta nesse sentido foi apresentada pelo senador Carlos Viana (PSD-MG) e aguarda designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 58/2019) limita a 30 dias a duração das férias dos magistrados e dos membros do Ministério Público (que hoje é de 60 dias). Também veda a adoção da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para juízes e prevê a demissão deles e de integrantes do MP, por interesse público.
De acordo com o senador mineiro, o objetivo é diminuir os gastos públicos e garantir maior eficiência aos jurisdicionados. “Não podemos conceber que o labor dos juízes e também dos membros do Ministério Público implique, em comparação com diversas outras profissões dos setores público e privado, a necessidade de se ausentar de suas funções por 60 dias a cada ano”, justifica Carlos Viana.
A matéria altera também a sanção aplicada a magistrados que cometem infrações administrativas, possibilitando a demissão, por meio de processo administrativo interno. Atualmente o infrator é aposentado compulsoriamente, recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço, podendo somente perder o cargo após sentença transitada em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidades de recorrer.
“Entendemos que a aposentadoria compulsória não é sanção adequada nem proporcional à gravidade da conduta do magistrado, devendo ser substituída pela demissão. O Estado não pode ser obrigado a seguir remunerando quem atentou contra a moralidade pública, e isso não significa afronta à harmonia entre os Poderes, mas sim a ressignificação da garantia constitucional, notadamente aqueles que regem a administração pública como a supremacia do interesse público, a moralidade, a probidade e a eficiência”, argumenta o senador.