PBH autoriza reabertura gradual do comércio, de serviços e das escolas infantis

Após uma melhora progressiva dos indicadores epidemiológicos e assistenciais nos últimos dias, a Prefeitura de Belo Horizonte, sob orientação do Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, decidiu retomar o processo de reabertura gradual de atividades comerciais e de serviços suspensas desde 6 de março. A partir desta quinta-feira, dia 22, está prevista a reabertura de alguns setores, observados os protocolos sanitários vigentes. 

O anúncio foi feito pelo prefeito Alexandre Kalil, que ressaltou a importância da população da capital seguir as medidas de distanciamento social, o uso de máscara e a higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel. “Quem abre ou fecha a cidade é a população de Belo Horizonte, com respeito, saindo só quando precisa, tendo os cuidados necessários”, afirmou. “Essa intermitência de abre e fecha não acaba se não tiver disciplina”, completou. 

Os indicadores epidemiológicos e assistenciais continuarão sendo monitorados diariamente, e a partir dos números, serão avaliadas novas aberturas. Embora ainda haja indicadores no vermelho (ocupação de leitos UTI Covid está em 81,1%) e amarelo (leitos de enfermaria estão em 58,9%), a tendência é de queda, o que justifica a reabertura de serviços não essenciais já nesta quinta-feira. 

“A tendência da curva é que baliza nossas decisões. Todos os indicadores nos levam a uma tendência de queda (nos números)”, explicou o secretário de Saúde, Jackson Machado. 

Confira os setores que voltam a funcionar no dia 22:

Atividades e horáriosInformações sobre
protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH
AtividadeFaixa de horário de funcionamento
Comércio varejista não contemplado na fase de controleSegunda-feira a sábado, entre 9h e 20h
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveisSegunda-feira a sábado, entre 5h e 17h
Cabeleireiros, manicures e pedicuresSegunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estéticaSegunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércioSegunda-feira a sábado, entre 9h e 20h
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centersSegunda-feira a sábado, entre 10h e 21h
Atividades no formato drive-inSegunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59min
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centersSegunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivosSegunda-feira a sábado, entre 11h e 16h  Não há restrição de dia e horário para a entrega em domicílio e retirada
Comércio de alimentos em veículo automotorSegunda-feira a sábado, entre 11h e 16h
Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatóriosSegunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantilSegunda-feira a sábado, sem restrição de horário

Para essas atividades não essenciais, a Prefeitura esclarece que as modalidades retirada no local, entregas em domicílio e os serviços drive thru (para aqueles estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado) podem funcionar todos os dias da semana, sem restrição de horário. Food trucks, ambulantes e carros de lanches devem seguir as mesmas regras de serviços de alimentação (bares e restaurantes), com funcionamento das 11h às 16h, com permissão de consumo de bebida alcoólica.

Os parques públicos também reabrirão ao público, sendo alguns deles mediante agendamento, como o das Mangabeiras. A lista de parques disponíveis para visitação mediante retirada de ingresso gratuito está disponível neste link. 

O setor de materiais de construção volta a ser incluído entre as atividades consideradas essenciais, bem como a utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer. 

A celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo também integram a lista. No caso desses espaços, devem ser observadas a regra de 1 pessoa a cada 7 m² no máximo na área do público, bem como a adoção do uso de máscara, distanciamento entre pessoas nos assentos e higienização de mãos e do ambiente. Também deve ser afixada uma identificação na porta do local, informando a lotação máxima conforme protocolo. 

A lista completa das atividades consideradas essenciais pode ser conferida abaixo:

Fase de controle – permanecem abertos 
Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, e do Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020. Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH.
AtividadeFaixa de horário de funcionamento
Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local)Segunda-feira a sábado, entre 5h e 22h O consumo de bebidas alcoólicas no local deve observar as restrições dos demais serviços de alimentação
Comércio varejista de laticínios e friosSegunda-feira a sábado,
entre 7h e 21h
Açougue e PeixariaSegunda-feira a sábado,
entre 7h e 21h
HortifrutigranjeirosSegunda-feira a sábado,
entre 7h e 21h
Minimercados, mercearias e armazénsSegunda-feira a sábado,
entre 7h e 21h
Supermercados e hipermercadosSegunda-feira a sábado,
entre 7h e 22h
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares(vedado o consumo no local)Segunda-feira a sábado,
entre 7h e 18h
Artigos farmacêuticosSem restrição de horário
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmulaSem restrição de horário
Comércio varejista de artigos de ópticaSem restrição de horário
Artigos médicos e ortopédicosSem restrição de horário
Tintas, solventes e materiais para pinturaSegunda-feira a sábado,
entre 7h e 21h
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragensSegunda-feira a sábado,
entre 7h e 21h
MadeireiraSegunda-feira a sábado,
entre 7h e 21h
Material de construção em geralSegunda-feira a sábado,
entre 7h e 21h
Combustíveis para veículos automotoresSem restrição de horário
Peças e acessórios para veículos automotoresSegunda-feira a sábado,
entre 8h e 17h
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle5h às 17h
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliáriosSem restrição de horário
Casas lotéricasSem restrição de horário
Agência de correio e telégrafoSem restrição de horário
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimaçãoSem restrição de horário
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020Sem restrição de horário
Atividades industriaisSem restrição de horário
Banca de jornais e revistasSegunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020Sem restrição de horário
Atividades autorizadas neste Anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércioDeverão ser observados os
horários de cada atividade
Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thruSem restrição de horário
Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivoSem restrição de horário
Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuaisSem restrição de horário


Aulas presenciais

A partir de 26 de abril, estará autorizada a retomada das aulas presenciais em creches e escolas de educação infantil, voltadas às crianças de 0 a 5 anos e 8 meses. A permissão será válida para as unidades das redes municipal e particular. Tais instituições deverão funcionar observando protocolo a ser publicado em portaria da Secretaria Municipal de Saúde ainda nesta semana – a proposta já consta do Portal da PBH desde novembro de 2020.

O avanço para a segunda fase de reabertura das instituições de ensino (estudantes de 6 a 8 anos) e para a terceira fase (as crianças e adolescentes de 9 a 14 anos), bem como das escolas que atendem ao Ensino Médio e às Universidades, dependerão dos impactos da primeira etapa de flexibilização e de todo o cenário pandêmico. O decreto contendo as autorizações de funcionamento será publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira, dia 20.

Conscientização  

A Prefeitura reforça que a manutenção e continuidade do processo de flexibilização dependerá da estabilidade ou queda dos indicadores epidemiológicos e assistenciais. Portanto, é fundamental que a população continue adotando as medidas sanitárias vigentes, evitando ao máximo reuniões presenciais de qualquer natureza com familiares e amigos que não moram na mesma residência, bem como só sair de casa para o necessário, utilizando sempre máscara, mantendo o distanciamento e higienizando as mãos com água e sabão ou álcool 70%. 

Restrições aos domingos 

A regra de funcionamento aos domingos ficará mantida, estando autorizados a funcionar somente os segmentos do comércio varejista e atacadista de:

•   artigos farmacêuticos;

•   artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula;

•   artigos de ótica;

•   artigos médicos e ortopédicos;

•   combustíveis para veículos automotores;

•    comércio de medicamentos veterinários;

•   atividades de serviços e serviços de uso coletivo que não estão suspensos nos termos do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020;

•   serviços de alimentação (bares, restaurantes e similares), apenas para entrega em domicílio, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020;

•   retirada no formato drive-thru para os estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado.

• restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020;

•  atividades industriais.  

Supermercados, padarias, sacolões, lanchonetes, lojas de conveniência, açougues e similares só poderão abrir de segunda-feira a sábado. 

Notícia: Portal PBH