PL torna crime não fazer transferência a outro ente federado

O Projeto de Lei 10863/18 torna crime a retenção, pela União ou por estados, de recursos que, por força constitucional, deveriam ser transferidos a outro ente federado.

Segundo o texto – que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) –, o chefe do Poder Executivo que deixar de repassar a outro ente da federação a integralidade de recursos com repartição tributária obrigatória estará sujeito a pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Autor do projeto, o deputado Diego Andrade (PSD-MG) argumenta que em algumas situações de grave desagravo político, governadores deixam de repassar corretamente as verbas referentes à partilha de tributos, afetando significativamente as ações municipais e comprometendo o atendimento à população.

Ele cita o caso de seu estado, Minas Gerais, que, em agosto de 2018, acumulava mais de R$ 8 bilhões não repassados a municípios referentes à arrecadação de IPVA e de ICMS, segundo dados da Associação Mineira de Municípios. Segundo a Constituição de 1988, 50% da receita de IPVA arrecadada pelos estados devem ser repassados aos respectivos municípios.

Entre as principais transferências da União para estados, Distrito Federal e municípios, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX); o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário.