Os órgãos partidários estaduais e municipais devem entregar até o dia 30 de junho de 2021 a prestação de contas do exercício de 2020, conforme dispõe a Resolução 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A prestação de contas é obrigatória mesmo que o órgão partidário não tenha feito nenhuma movimentação financeira.
Em caso de dúvidas entre em contato na sede estadual por meio do telefone (31) 2555-5097 ou e-mail financeiro@psd-mg.org.br