Projeto proíbe contratação de funcionário no último ano de mandato

O presidente do PSD-MG, deputado federal Diego Andrade, apresentou na Câmara uma proposta que impede governadores e prefeitos de aumentarem gastos com pessoal no último ano de mandato (PLP 557/18). A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) já aborda os limites percentuais de contratação do Executivo, mas o texto tem sido interpretado de diferentes maneiras.

Deputado federal Diego Andrade (MG). Foto: Cláudio Araújo

“Vários municípios apresentam elevado nível de gasto com pessoal, pois se utilizam de interpretações particulares da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto aos limites máximos impostos para este tipo de despesa. Não observar a medida implicará em crime fiscal”, argumenta Andrade.

Para casos excepcionais, no entanto, os políticos poderiam contratar, no último ano de mandato, servidores temporários sob a condição de que eles sejam exonerados no último dia do exercício do mandato. A necessidade da contratação também precisa ser comprovada pelo Poder Executivo.

Lei de Responsabilidade Fiscal

O artigo 19 da LRF traz os limites globais da despesa pública com pessoal: a União não pode ultrapassar 50% da receita corrente líquida, enquanto estados e municípios não devem ultrapassar 60% da receita para pagamento de servidores.

Destes 60%, 54% são do Poder Executivo e os outros 6% para o Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas onde existir). Caso estados e municípios avancem sob esta porcentagem, a lei impede imediatamente o recebimento de transferências voluntárias e recursos oriundos da União, além dos gestores responderem por processos na Justiça.