PSD ultrapassa barreira e tem segunda maior bancada

Com a segunda maior bancada do Senado, o PSD foi um dos 12 partidos que ultrapassaram a cláusula de desempenho fixada pela Emenda Constitucional 97, de 2017 e, assim, continuam aptos a receber recursos do Fundo Partidário e usar o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão, conforme balanço divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No total, 28 partidos e federações disputaram as eleições deste ano, sendo que 16 não conseguiram alcançar a cláusula de desempenho.

Com a reeleição dos senadores Omar Aziz, do Amazonas, e Otto Alencar, da Bahia, o PSD terá na próxima legislatura 11 representantes no Senado. A bancada inclui ainda os senadores Lucas Barreto (Amapá), Vanderlan Cardoso (Goiás), Angelo Coronel (Bahia), Rodrigo Pacheco (Minas Gerais), Nelsinho Trad (Mato Grosso do Sul), Carlos Fávaro (Mato Grosso), Maria das Vitórias (Acre), Irajá Abreu (Tocantins) e Daniella Ribeiro (Paraíba).

O critério para a cláusula de barreira não leva em conta o resultado das eleições para o Senado, mas apenas o desempenho obtido pela legenda na composição da Câmara dos Deputados. Apesar disso, as limitações impostas pela Emenda Constitucional 97 se aplicam ao funcionamento de todo o partido.

“Se não atingir a cláusula de desempenho, as implicações são para a sobrevivência do partido como um todo. Se uma legenda não alcança a cláusula e decide não se fundir ou não se incorporar a outra, isso tem implicações. Nas próximas eleições, não vai ter tempo de rádio e TV, nem dinheiro do Fundo Partidário para pagar o aluguel da sede ou para comprar passagens para os dirigentes. O partido vai ter que se virar com outros recursos”, explica Clay Souza e Teles, consultor legislativo do Senado na área de direito constitucional, administrativo, eleitoral e processo legislativo.

Critérios

De acordo com a Emenda Constitucional 97, só podem ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que alcançarem um dos seguintes critérios de desempenho:

  • eleição de pelo menos 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos 9 unidades da Federação; ou
  • obtenção de, no mínimo, 2% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 9 unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um deles.
  • Os 16 partidos que não atingiram a cláusula de barreira continuam a existir, embora não recebam mais suporte financeiro de origem pública a partir de fevereiro de 2023. Para evitar essa restrição, eles têm algumas alternativas: podem recorrer a fusão, incorporação ou federação com legendas que obtiveram melhor desempenho nas urnas.

A cláusula de desempenho passou a ser aplicada a partir das eleições gerais de 2018 e será reajustada de forma escalonada em todos os pleitos federais até atingir o ápice nas eleições gerais de 2030. Na ocasião, só terão direito a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e televisão os partidos políticos que:

  • elejam pelo menos 15 deputados federais, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação; ou
  • obtenham, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.