O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26/05) a Medida Provisória 1024/20, relatada pelo senador Antonio Anastasia, que prorroga regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia de Covid-19 no Brasil. O projeto de conversão aprovado estende o prazo final dessas regras de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro deste ano. As regras preveem o reembolso em 12 meses sem penalidades, a contar da data do voo cancelado.
O valor do reembolso deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando cabível, a companhia continua com a obrigação de prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite, segundo regulamentação já existente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
“A pandemia prossegue com força ainda maior do que no ano passado. Ao contrário do que se imaginava que aconteceria neste ano, as alterações de hábitos impostas pela necessidade de isolamento social continuam a deprimir a demanda por viagens. A redução da incerteza sobre a possibilidade de remarcação dos voos ajuda, em parte, a mitigar esse problema”, destaca Anastasia.
O projeto aprovado permite também a antecipação do pagamento de contribuições fixas previstas nos contratos de outorga para as principais concessionárias de aeroportos do País. A antecipação será feita com a aplicação de desconto já usado pela Anac em processos de revisão extraordinária, quando a empresa pede reequilíbrio econômico-financeiro em razão de queda prevista de demanda, por exemplo.
“Essa é uma boa solução para auxílio a esse setor que gera muitos empregos, mas que também tem sido muito prejudicado pela pandemia. As empresas terão um alívio futuro em seus caixas, em função da taxa de desconto, e o Fundo Nacional de Aviação Civil receberá recursos necessários para providências emergenciais da pandemia”, explica o relator.
A proposta agora segue para sanção da Presidência da República.