TRE suspende expediente presencial nos municípios que têm medidas restritivas de circulação de pessoas

Foi publicada, no DJE desta terça-feira (09), a Portaria Conjunta nº 116/2021, que suspendeu o expediente presencial na Secretaria do TRE e nos cartórios eleitorais dos municípios em que tenha sido decretada medida que restringe a circulação de pessoas em função do agravamento do risco da pandemia de covid-19.

O regime de trabalho remoto será adotado enquanto permanecerem em vigor os decretos emitidos pelos poderes públicos municipais ou estadual. O atendimento ao público externo continuará sendo prestado por telefone ou meios eletrônicos.

Atendimento ao eleitor

As solicitações de emissão da 1ª via do título, transferência ou revisão do título de eleitor devem ser feitas pelo Sistema Título NetCertidões podem ser emitidas no site do TRE, assim como guias para pagamento de multas.

O cidadão que precisar de alguma orientação da Justiça Eleitoral também pode ligar para o Disque-Eleitor, pelos telefones 148 ou (31) 2116-3600. Ou, ainda, enviar e-mail para o cartório eleitoral em que é registrado. Confira os e-mails e telefones de todos os cartórios eleitorais.

Protocolo e prazos processuais

Os prazos processuais e administrativos dos feitos que tramitam de forma eletrônica permanecerão inalterados. Serão suspensos somente os prazos processuais das ações e medidas judiciais que tramitam em processos físicos, enquanto durarem os efeitos do disposto na Portaria Conjunta nº 116/2021.

Os interessados em protocolizar requerimentos e solicitações poderão enviá-los para o e-mail da Seção de Expedição e Protocolo – sprex@tre-mg.jus.br. Os documentos encaminhados serão protocolizados e inseridos no sistema SEI, e o número do protocolo será informado por meio de mensagem a ser enviada para o e-mail do requerente.

*Informações TRE-MG