O auxílio emergencial de R$ 600, que ficou conhecido como CoronaVoucher, é uma renda emergencial básica por três meses para pessoas que ficaram sem rendimentos em razão da pandemia de Covid-19, como vendedores ambulantes, feirantes e outros trabalhadores informais.
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado a trabalhadores informais, Microempreendedores Individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
- O benefício no valor de R$ 600 será pago por três
meses, para até duas pessoas da mesma família;
- Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$ 1.200,00;
- Quem estava no Cadastro Único até o dia 20 de março de 2020 e que atenda às regras do Programa receberá sem precisar se cadastrar;
- Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso aos que estiverem recebendo o Auxílio Emergencial.
Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.
Para ter acesso ao Auxílio Emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- Maior de Idade: ter mais de 18 anos
- Não ter emprego formal: trabalhadores autônomos com rendas informais
- Não ser beneficiário: não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família (Obs.: Bolsa Família não impede receber Auxílio Emergencial)
- Renda familiar: renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Rendimentos tributáveis: não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
- Exercer as seguintes atividades: ser microempreendedor individual (MEI) ou contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Renda média: ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
- Etapas para a realização
deste serviço
- Acessar site ou aplicativo
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20 de março de 2020, mas que têm direito ao auxílio, poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo Aplicativo Auxílio Emergencial | CAIXA
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Acesse o site: auxilio.caixa.gov.br
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Aplicativo móvel :
Acesse o app na Google Play (Android) ou na App Store (iPhone)
Serviço gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Central telefônica da Caixa.
Informações: www.gov.br