Eleições 2020 acontecerão em 15 e 29 de novembro

O Senado Federal e a Câmara dos Deputados aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia causada pelo novo coronavírus. As votações aconteceram após debates entre Câmara, Senado e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a participação de representantes de entidades, institutos de pesquisa, especialistas em direito eleitoral, infectologistas, epidemiologistas e outros profissionais da saúde.

A PEC determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro.

A alteração do calendário eleitoral é medida necessária no atual contexto da emergência de saúde pública. Os novos prazos e datas são adequados e prestigiam os princípios democrático e republicano, ao garantir a manutenção das eleições sem alteração nos mandatos.

Calendário eleitoral
Além de adiar as eleições, a PEC estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (veja quadro). Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021.

Prazo maior
O TSE ainda analisa as ações necessárias para garantir a realização das eleições com as garantias à saúde. Se houver necessidade de adiamento maior em determinada cidade, a PEC prevê que, após pedido do TSE instruído por autoridade sanitária, o Congresso deverá aprovar decreto legislativo para remarcar o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro.

Calendário eleitoral:1º turno: 15/11
2º turno: 29/11

Vedação para transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato: 11/08

Convenções partidárias: 31/08 a 16/09

Registro da candidatura (data define também a partir de quando a campanha tem início): 26/09

Plano de mídia: após 26/09, para a Justiça Eleitoral convocar os partidos e emissoras para elaborar plano de mídia.

Divulgação do relatório das transferências do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral: 27/10

Encaminhamento do conjunto das prestações de contas: 15/12

Diplomação: 18/12

Julgamento das contas pela Justiça Eleitoral: 12/02/2021

Representação por captação ou gasto ilícito de campanha: 01/03/2021.

Outros pontos
A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:

  • os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
  • outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
  • os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
  • a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

Dados: Agência Câmara de Notícias