Resolução do TSE trata da Convenção Virtual, confira

Para as eleições municipais de 2020 o TSE aprovou que as convenções partidárias para escolha dos candidatos e formação de coligação majoritária, que devem ocorrer entre 31 de agosto e 16 de setembro, possam ser realizadas de forma virtual. Para tal dispôs sobre as regras destinadas a viabilizar o controle de autenticidade da ata da convenção.

Confira:

RESOLUÇÃO-Nº-23.623-de-2020-ATA-CONVENÇÃO-PARTIDÁRIA-1