Orientações sobre fiscais e delegados no dia das eleições

Os partidos e as coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e de apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados.

Os candidatos registrados, os delegados e os fiscais de partidos políticos ou de coligações serão admitidos pelas mesas receptoras para fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor.

Os fiscais dos partidos políticos e das coligações poderão acompanhar a urna e todo e qualquer material referente à votação, do início ao encerramento dos trabalhos, até sua entrega na junta eleitoral, desde que às suas expensas.

As credenciais dos fiscais e dos delegados são expedidas, exclusivamente, pelos partidos políticos e pelas coligações, sendo desnecessário o visto do juiz eleitoral. Entretanto, o representante do partido ou da coligação, ou outra pessoa por eles indicada, deverá informar ao juiz eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados até 13 de novembro (1º turno) e 27 de novembro (2º turno).

CLIQUE AQUI e confira as orientações do TSE.

MODELO DE PETIÇÃO PARA O JUIZ ELEITORAL

MODELO DE CRACHÁ PARA CREDENCIAMENTO – FISCAL
(observar medida máxima de 12cm x 10cm)

MODELO DE CRACHÁ PARA CREDENCIAMENTO – DELEGADO 
(observar medida máxima de 12cm x 10cm)