Atenção dirigente partidário! Prazo 30 de julho.

Até o dia 30 DE JULHO, os órgãos partidários devem apresentar à Receita Federal, como forma de tributação IMUNE DE IRPJ: a ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF), e a ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD).

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deverá ser enviada por todos os órgãos partidários municipais.

Já a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser enviada à Receita Federal por todos, sendo desobrigados os órgãos municipais inativos e os que tiveram movimentação financeira cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 no ano em 2020.

A data da entrega pode ser alterada pela sem aviso prévio, por isso é importante checar periodicamente, no site da Receita, se houve alguma alteração no prazo. Deve ser baixada a versão mais recente do aplicativo para o preenchimento dos dados.

Em caso de dúvidas entre em contato com a sede do partido pelo telefone (31) 2555-5097 ou pelo e-mail financeiro@psd-mg.org.br.