Senado aprova sinal vermelho contra a violência doméstica

Com o apoio de parlamentares do PSD como os senadores Carlos Viana, de Minas Gerais, e Nelsinho Trad, do Mato Grosso do Sul, o Plenário do Senado aprovou na quinta-feira (1), em sessão remota , o projeto de lei que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar. Além dessa medida, o projeto insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) o crime de violência psicológica contra a mulher. O texto segue agora para a sanção da Presidência da República.

O projeto teve origem em uma iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e contou com o apoio da bancada feminina. O texto prevê que o Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos de segurança pública poderão estabelecer parceria com estabelecimentos comerciais privados para o desenvolvimento do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar.

Esse programa prevê, entre outras medidas, que a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funcionará como um sinal de denúncia de situação de violência em curso. De acordo com o projeto, a identificação do sinal poderá ser feita pela vítima pessoalmente em repartições públicas e entidades privadas que participem do programa. Em seguida, a vítima deverá ser encaminhada para atendimento especializado.

O texto ainda prevê a realização de ampla campanha de divulgação para informar a população sobre o significado do código do Sinal Vermelho, de maneira a torná-lo facilmente reconhecível por toda a sociedade.

O projeto também inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, a ser atribuído a quem causar dano emocional “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões” — por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

A proposta ainda inclui na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) o critério de existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para o juiz, o delegado, ou mesmo o policial (quando não houver delegado) afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida. Atualmente isso só pode ser feito em caso de risco à integridade física da vítima.

Fonte: Agência Senado