Saiba como regularizar o partido em seu município caso a sigla esteja com Prestação de Contas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) irregular junto à Justiça Eleitoral e à Receita Federal, respectivamente. É importante ressaltar que estar com o partido regular além de evitar questionamentos, garante, caso seja de interesse municipal, a participação nas eleições municipais de 2020.
Consulte a situação do PSD Municipal acessando a Certidão de Composição Partidária no site do TRE-MG:
Acesse: www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/informacoes-partidarias/modulo-consulta-sgip3
Clique em: Órgão Partidário
Selecione os campos:
Partido: PSD
Abrangência: Municipal
UF: Minas Gerais
Município: indique qual município deseja obter a informação
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Abrirá nova tela com informações a cerca da comissão, clique em Órgão Partidário,observe a coluna “Situação Vigência”. Se desejar abra clique em Órgão Partidário e abra a composição partidária.
Atente-se a informação que estiver no campo “Situação Vigência”.
-Se indicar VIGENTE, a Comissão/Diretório do seu município está regular;
– Se indicar SUSPENSO, a Comissão/Diretório do seu município está com pendência relativa a Prestação de Contas junto ao Cartório Eleitoral (veja a seguir como regularizar);
– Se indicar INATIVO, a Comissão/Diretório do seu município está com o CNPJ irregular junto à Receita Federal (veja a seguir como regularizar).
Se o PSD em seu município estiver irregular, favor observar as orientações seguintes.
Há três hipóteses para a irregularidade do órgão partidário, confira:
1 – FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS JUNTO AO CARTÓRIO ELEITORAL
O presidente do PSD municipal deverá ir até o Cartório Eleitoral e requerer que o cartório lhe informe se existe prestações de contas pendentes, em caso de haver peça que seja informado quais os anos (CLIQUE AQUI – modelo documento). Diante das informações cedidas pelo Cartório Eleitoral o presidente municipal deverá atentar-se se o órgão partidário teve ou não movimentação financeira. Saiba como proceder de acordo com a situação municipal:
PSD SEM MOVIMENTAÇÃO: órgãos partidários municipais que não movimentaram recursos financeiros ou arrecadados bens estimáveis em dinheiro basta a apresentação de Declaração da Ausência de Movimentação de Recursos nesse período.
- Se a Prestação de Contas pendente for do ano de 2016 e anteriores – a declaração deverá ser entregue no Cartório Eleitoral. Segue o link abaixo para acesso e preenchimento da Declaração: Acessar o título: “Exercícios financeiros anteriores”, escolher a opção do ano e clicar na Declaração de ausência de movimentação de recursos.
- Caso a Prestação de Contas pendente for do ano de 2017 e 2018, a Declaração da Ausência de Movimentação de Recursos deverá ser obtida no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
A Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), de uso obrigatório, aos partidos políticos para possibilitar a elaboração e a entrega das prestações de contas anuais. Para facilitar, segue o link de acesso ao Sistema e também um breve “passo a passo”: http://inter01.tse.jus.br/spca/login/login.faces#bloqueio
PASSO A PASSO:
Qualificar o prestador de contas, onde ele pegará a CHAVE DE ATIVAÇÃO: Outros acessos: Qualificação do Prestador de Contas;
Acesso a usuários cadastrados no SPCA – Para entrar no SPCA você terá que ter feito a “qualificação do prestador de contas” – item anterior;
Selecionar: prestador de contas (PSD MUNICIPAL DE …./MG) e ativar a CHAVE;
Selecionar: “Pendências e Encerramento do Exercício”;
Clicar em: “Prestação de Contas SEM Movimentação de Recursos”.
Basta preencher a “DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS”, a qual deve ser entregue, fisicamente no Cartório Eleitoral da sua cidade.
PSD COM MOVIMENTAÇÃO: Caso haja movimentação financeira deverá ser feita a Prestação de Contas normalmente, completa, atendendo todas as exigências contidas na Resolução do TSE referente ao ano, devendo buscar obrigatoriamente a assessoria de um contador e advogado.
- Prestações de contas relativas aos exercícios anteriores a 2015 – Resolução TSE n° 21.841/2004;
- Prestações de contas relativas ao exercício de 2015 – Resolução TSE n° 23.432/2014 ;
- Prestações de contas relativas aos exercícios de 2016 e 2017 – Resolução TSE n° 23.464/2015,
- Prestações de contas relativas aos exercícios de 2018 e seguintes – Resolução TSE nº 23.546/2017.
2 – IRREGULARIDADE do CNPJ JUNTO A RECEITA FEDERAL
Em 2019, com a vigência da Lei nº 13.831/2019 que promoveu importantes alterações na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de enviar declarações de isenção, declarações de débitos e créditos tributários federais ou demonstrativos contábeis à Receita Federal do Brasil, bem como ficam dispensados da certificação digital.
Se o CNPJ do PSD de sua cidade estiver inativo por pendência junto a Receita Federal, ele será ativado em breve pela Justiça Eleitoral, pois o Sistema da Justiça Eleitoral que interage com a da Receita Federal NÃO MAIS FARÁ ESSE INATIVIDADE.
No entanto, o PSD-MG orienta a protocolizar o “Requerimento para reativação e declaração de ausência de Movimentação Financeira” (CLIQUE AQUI – modelo de documento) junto a Receita Federal, mesmo que para a Justiça Eleitoral já esteja liberado, pois para a Receita continuará inativo. Junto com o requerimento, o presidente da Comissão/Diretório deverá levar a CERTIDÃO DE COMPOSIÇÃO PARTIDÁRIA onde confirma que é o representante legal do PSD do seu município. (O passo a passo de como tirar a Certidão de Comissão no município está no início do arquivo).
3 – CNPJ NÃO INFORMADO
O PSD Estadual, após anotar o órgão partidário municipal junto ao sistema da Justiça Eleitoral, tem um prazo de até 30 dias para informar CNPJ do PSD do respectivo. Caso não seja informado, o PSD municipal ficará inapto. É imprescindível que o presidente do PSD municipal informe ao PSD Estadual o CNPJ com prazo máximo de 20 dias, para que a inscrição possa ser lançada no sistema do TRE-MG.
ASSESSORIA JURÍDICA DO PSD-MG
DÚVIDAS FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM O PSD-MG.
TELEFONE: (31) 2555-5097