O Senado aprovou na sexta-feira (3) o projeto de lei do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório para questões de direito privado durante o estado de calamidade pública decretado em função da pandemia de Covid-19. Desenvolvido com o apoio de juristas, o projeto tem como objetivo evitar que, em decorrência da crise, discussões contratuais acabem numa judicialização em massa.
Entre os destaques do texto aprovado está a suspensão, até 30 de outubro de 2020, da concessão de liminares para o despejo de inquilinos que estiverem em atraso no pagamento do aluguel. “Vamos tentar dar algum contorno, o mais cirúrgico possível, para evitar uma avalanche de processos judiciais. Vamos dar uma uniformidade a decisões judiciais, para permitir que qualquer juiz de direito pelo Brasil afora possa ter uma orientação legal para ajudar nesses casos”, explicou Anastasia.
Ainda segundo o senador, “o projeto de lei não retira direitos, não modifica as leis, somente interfere nos prazos.”
Relatora do projeto, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) destacou que a suspensão das liminares de despejo representa “uma segurança para quem está com o poder aquisitivo diminuído e com dificuldade de honrar alguns compromissos.”
Outro destaque do texto aprovado pelo Senado, que seguiu para a análise da Câmara, é a concessão de poderes emergenciais para que síndicos de condomínios possam restringir o uso de áreas comuns, evitando a disseminação do coronavírus. Além disso, eles poderão limitar ou proibir reuniões, festas e o uso do estacionamento.
Os senadores também aprovaram uma emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) que determina aos aplicativos de transporte privado a redução de até 15% no valor retido na viagem, garantindo o repasse dessa quantia ao motorista. A medida não implicará no aumento do custo da viagem.