Vai à sanção projeto de Anastasia que cria regime de transição para relações jurídicas privadas durante Covid-19

Depois de aprovado no Senado nessa terça-feira (19/05), vai à sanção presidencial proposta do senador Antonio Anastasia que estabelece um regime de transição para relações jurídicas privadas durante a pandemia do novo coronavírus. O PL 1179/2020 visa atenuar as consequências socioeconômicas da covid-19, de modo a preservar contratos, suspender determinados prazos e evitar uma judicialização em massa de processos em razão das consequências econômicas da pandemia.

O projeto, elaborado em conjunto com juristas de diferentes universidades, oferece à sociedade um conjunto de regras para suspender prazos prescricionais; impedir condutas oportunistas de quem deseja usar a pandemia para não honrar compromissos anteriormente assumidos; vedar o despejo de locatários em situação de fragilidade econômica; diferenciar os contratos de consumo e os contratos empresariais, permitindo que se dê maior proteção aos contratos de consumo; flexibilizar assembleias e reuniões de empresas e condomínios para que possam ocorrer em meios virtuais; permitir maior controle do acesso aos condomínios, com eventual prorrogação de mandatos de síndicos; determinar a conversão da prisão do devedor de alimentos na modalidade domiciliar; restringir a contagem de tempo por usucapião; flexibilizar algumas condutas anticoncorrenciais durante a pandemia e um permitir um regime especial de responsabilidade para pesquisadores de novos equipamentos para fazer frente à emergência.

“Nós vamos ter nesse período triste uma verdadeira revolução, negativa, nas relações jurídicas privadas. Infelizmente, questões decorrentes da teoria da imprevisão, da força maior, do caso fortuito, tudo isso vai ser colocado dentro de uma realidade nova. Esse nosso projeto busca amenizar esses efeitos. Ele não retira nenhum direito. Ele tão somente interfere nos prazos. O objetivo é dar algum contorno, o mais cirúrgico possível, para evitar uma avalanche de processos judiciais e dar uma uniformidade à decisões judiciais para permitir que o juiz de Direito pelo Brasil afora possa ter uma moldura, um parâmetro, uma orientação legal para ajudar nesses casos”, destaca Anastasia.

O projeto é extenso, dividido em 12 capítulos, que fazem alterações em diferentes normas, incluindo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei do Inquilinato. Prevê, por exemplo, que não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo ajuizadas até 30 de outubro de 2020. O comando é válido para ações iniciadas a partir de 20 de março.

As normas extraordinárias também deverão regular as relações em condomínios residenciais. O síndico terá poderes emergenciais para restringir o uso de áreas comuns; limitar ou proibir a realização de reuniões, festas, uso de estacionamentos, inclusive privativos, por terceiros como parte da estratégia para evitar a disseminação do coronavírus.

A assembleia condominial presencial e a respectiva votação dos itens de pauta poderão acontecer, em caráter emergencial, por meio virtual, também até 30 de outubro deste ano. O meio remoto poderá ser adotado ainda para viabilizar assembleias e reuniões em sociedades comerciais.

No tocante às relações de consumo, a proposta determina, até 30 de outubro de 2020, a suspensão da aplicação do direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A regra vale somente para compras de produtos perecíveis ou de consumo imediato e também de medicamentos. Com isso, não vale o prazo regular de sete dias para arrependimento.

Em relação ao regime societário, a proposição prorroga até 30 de outubro todos os prazos legais para realização de assembleias e reuniões e para divulgação ou arquivamento das demonstrações financeiras. Além disso, assembleias e reuniões em sociedades comerciais podem ser virtuais e dividendos e outros proventos podem ser antecipados.

O projeto ainda estende o prazo de abertura e de conclusão de inventários e partilhas, determina que a prisão por dívida alimentícia seja cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, e suspende algumas infrações de ordem econômica em tempos de pandemia, como a venda injustificada de produtos e serviços abaixo do preço de custo.