O Senado Federal e a Câmara dos Deputados aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia causada pelo novo coronavírus. As votações aconteceram após debates entre Câmara, Senado e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a participação de representantes de entidades, institutos de pesquisa, especialistas em direito eleitoral, infectologistas, epidemiologistas e outros profissionais da saúde.
A PEC determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro.
A alteração do calendário eleitoral é medida necessária no atual contexto da emergência de saúde pública. Os novos prazos e datas são adequados e prestigiam os princípios democrático e republicano, ao garantir a manutenção das eleições sem alteração nos mandatos.
Calendário eleitoral
Além de adiar as eleições, a PEC estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (veja quadro). Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021.
Prazo maior
O TSE ainda analisa as ações necessárias para garantir a realização das eleições com as garantias à saúde. Se houver necessidade de adiamento maior em determinada cidade, a PEC prevê que, após pedido do TSE instruído por autoridade sanitária, o Congresso deverá aprovar decreto legislativo para remarcar o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro.
Calendário eleitoral:1º turno: 15/11
2º turno: 29/11
Vedação para transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato: 11/08
Convenções partidárias: 31/08 a 16/09
Registro da candidatura (data define também a partir de quando a campanha tem início): 26/09
Plano de mídia: após 26/09, para a Justiça Eleitoral convocar os partidos e emissoras para elaborar plano de mídia.
Divulgação do relatório das transferências do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral: 27/10
Encaminhamento do conjunto das prestações de contas: 15/12
Diplomação: 18/12
Julgamento das contas pela Justiça Eleitoral: 12/02/2021
Representação por captação ou gasto ilícito de campanha: 01/03/2021.
Outros pontos
A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:
- os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
- outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
- os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
- a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
Dados: Agência Câmara de Notícias